A resolução número 5.220 do Conselho Monetário Nacional (CMN), divulgada na noite de quinta-feira, 29, para rolagem da dívida dos produtores rurais do Rio Grande do Sul, representa um alívio muito superficial para a atividade primária. A avaliação é do economista-chefe da Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul), Antônio Da Luz.
No documento, o governo federal autorizou a prorrogação do pagamento de parcelas de operações de custeio em até três anos, e de parcelas de investimento com vencimento em 2025 por até um ano. O especialista classificou a medida como importante, mas de alcance limitado por não contemplar a realidade da maioria dos agricultores endividados no Estado.
“Não é um emplastro salvador. Resolve um tipo muito específico de problema, que é aquele produtor que tem dívidas com recursos controlados”, afirmou o economista, referindo-se a valores com juro subsidiado pela União.
Da Luz exemplificou com operações de empréstimo realizadas por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) ou do Plano Safra.
“Para os produtores que pegaram dinheiro a 2% ou 3% (de juro) ao mês, por exemplo, diretamente nos bancos, não faz diferença”, acrescentou.
De acordo com o economista-chefe da Farsul, a maior parte dos produtores no Rio Grande do Sul possui dívidas oriundas de financiamento com recursos não controlados.
“Então, não resolve a maior parte do problema, mas essa resolução também nunca se propôs a isso”, disse Da Luz.
No início de maio, a Farsul divulgou um cálculo da dívida consolidada dos produtores rurais do Estado, que totaliza R$ 72,82 bilhões. Deste montante, R$ 36,75 bilhões correspondem a operações de custeio. Os investimentos, chegam a R$ 36,07 bilhões. Conforme a Farsul, se considerados apenas os valores com vencimento em 2025, seriam R$ 22,32 bilhões em custeio e R$ 5,41 bilhões em investimentos.
Crítica de Heinze
O senador Luis Carlos Heinze (PP/RS), autor de proposta para a securitização das dívidas de produtores rurais, também avalia que a resolução nº 5.220 exclui muitos agricultores gaúchos com perdas na produção.
“A regra do custeio vale apenas para quem faz parte dos programas Pronaf e Pronamp. Os outros só poderão renegociar contratos até o limite de 8% da carteira do banco. É pouco diante da tragédia no Estado”, criticou Heinze.