Rural

TCE limita pagamentos à empresa responsável pela bilheteria da Expointer

Secretaria da Agricultura firmou contrato de R$ 650 mil sem licitação

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) decidiu, nesta terça-feira, limitar os pagamentos à empresa responsável pelos serviços de bilheteria da Expointer. O relator do processo, conselheiro Marco Peixoto, atendeu parcialmente à representação do Ministério Público de Contas (MPC), determinando que os pagamentos sejam efetuados apenas quanto às despesas devidamente liquidadas, ou seja: após a regular comprovação da execução dos serviços e desde que os preços praticados sejam compatíveis com os valores de mercado. Por determinação da presidência, o TCE-RS realizará inspeção especial na Secretaria de Agricultura Pecuária e Agronegócio (SEAPA) para averiguar a regularidade da contratação.

O contrato firmado pela Secretaria com a empresa, mediante dispensa de licitação, tem o valor de R$ 650 mil, para o fim de fornecimento de equipamentos e mão de obra necessários à operação da bilheteria do evento, além de emissão e venda de ingressos e entrega de credenciais. Segundo o MPC, não há justificava para a dispensa de licitação, já que o evento é realizado anualmente, o que descaracterizaria a “emergencialidade”. Além disso, segundo o MPC, o contrato prevê o desembolso de 50% do valor em até 5 dias úteis a contar da assinatura, o que obriga a Secretaria ao pagamento sem qualquer garantia capaz de resguardar o risco da não execução do serviço.

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