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TRF confirma sentença que desobriga uma empresa de ter registro no CRMV

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal confirmou por unanimidade sentença de primeira instância que reconheceu a uma indústria de carnes gaúcha a não obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV/RS) e de contratação de médico veterinário como responsável técnico do estabelecimento. Ao julgarem apelação movida pelo conselho, os desembargadores reiteraram que a exigência é descabida na medida em que a autora da ação não exerce atividade privativa da medicina veterinária. O CRMV/RS alegava que as atividades da autora exigiriam o registro junto ao órgão, tendo em vista o risco ao consumidor, à saúde pública e ao bem- estar animal.