Saúde

Justiça suspende ato que extinguiu contrato com administradora do Pronto Socorro de Canoas

A decisão cabe recurso do município

Na decisão, o juiz pede que o seja dado um prazo mínimo de 60 dias para a suspensão do contrato
Na decisão, o juiz pede que o seja dado um prazo mínimo de 60 dias para a suspensão do contrato Foto : Pamella Mendes/ Prefeitura de Canoas/CP

A Justiça suspendeu provisoriamente a extinção do contrato administrativo que a Prefeitura de Canoas tinha com o Instituto de Administração Hospitalar e Ciências da Saúde (IACHCS), que administrava o hospital de pronto socorro da cidade. A decisão do juiz da 3ª Vara Cível, Sandro Antonio da Silva foi divulgada neste sábado.

O ato da Secretaria de Saúde de Canoas ocorreu na última quarta-feira. A decisão atende parcialmente ao pedido liminar do Instituto. O juiz afirma que a suspensão do ato administrativo não impede que outro seja realizado a qualquer momento, desde que pelo prefeito Airton José de Souza e que conceda o prazo mínimo de 60 dias para que seja cumprido.

Ele aceitou os argumentos do Instituto, especialmente no caso que a extinção do contrato tem vício de origem, pois é realizado pelo Secretário e a ausência de um prazo para o cumprimento da rescisão. O juiz observa que o termo de colaboração foi renovado por mais um ano em 28 de março de 2024 e que os serviços seguiram sendo prestados além do prazo final, o que gerou expectativas no Instituto e nos funcionários e contratados, que seguiram trabalhando, sem solução de continuidade. "Entendo que deve conceder o prazo mínimo de 60 dias ao impetrante, não vinculado, porém, a delimitação das responsabilidades das partes ou apuração de pendências financeiras e administrativas como a compensação de glosas, a efetivação do reequilíbrio econômico-financeiro e a definição sobre o pagamento do aviso prévio aos colaboradores e os respectivos repasses, mas sim para que melhor se organize, retire as suas estruturas, encerre os contratos internos e cumpra as demais exigências legais que possam ser feitas pelo Município", definiu o juiz. A decisão ainda cabe recurso. Os atendimentos do HPS de Canoas estão ocorrendo de forma provisória no Hospital Nossa Senhora das Graças.

A Prefeitura, por meio da Procuradoria Geral do Município, informou por meio de nota que ainda não recebeu a notificação oficial da decisão "Somente após o recebimento da intimação e a análise integral do teor da decisão judicial, a administração municipal poderá se manifestar de forma responsável e fundamentada", finalizou a nota. Procurado o Instituto disse que deverá emitir um posicionamento sobre a decisão nesta segunda-feira.

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