A Justiça do Rio Grande do Sul autorizou o início do pagamento parcial aos credores trabalhistas no processo de insolvência civil do Hospital Parque Belém, encerrado desde 2017. A decisão foi proferida pelo juiz substituto do 1º Juízo da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre, Gilberto Schäfer, após manifestação favorável do Ministério Público.
Com a homologação da Relação de Credores Trabalhistas e a aprovação do Plano de Pagamento, foi autorizado o rateio inicial de R$ 12 milhões, valor que corresponde a aproximadamente 29% do total do passivo trabalhista apurado, estimado em pouco mais de R$ 42 milhões. O pagamento será realizado de forma proporcional entre os credores da Classe I, observadas as reservas legais para contingências.
A decisão também acolheu o Relatório das Causas da Insolvência e o laudo contábil apresentados pela Administração Judicial, reconhecendo que os documentos atendem aos requisitos legais e refletem, de forma fidedigna, a situação patrimonial da massa insolvente.
Segundo informado pela Administração Judicial, os valores agora liberados serão destinados imediatamente aos credores trabalhistas, com expedição de alvarás individualizados por advogado, dando início a uma etapa aguardada há anos por ex-empregados da instituição.
Para o juiz Gilberto Schäfer, a medida tem alcance que ultrapassa o aspecto estritamente processual. “Este pagamento parcial representa mais do que um avanço processual: traduz a tutela de direitos de natureza existencial, ligados ao sustento e aos projetos de vida dos trabalhadores e de suas famílias, fruto de horas de trabalho dedicadas à instituição. A medida foi viabilizada pelo trabalho técnico da Administração Judicial, conduzida pela Estevez Guarda, que estruturou as condições necessárias para a liberação responsável dos valores.”
O processo de insolvência do Hospital Parque Belém teve início em abril de 2024, diante da impossibilidade de equacionamento do passivo após o encerramento definitivo das atividades. Desde então, vêm sendo realizadas a arrecadação e alienação de ativos, inclusive de imóveis já leiloados, bem como a consolidação do passivo e a organização dos pagamentos, sob a condução do Juízo da Insolvência e da Administração Judicial.
A decisão representa um marco relevante no andamento do processo, ainda conforme o Juiz, ao viabilizar a primeira distribuição significativa de valores aos trabalhadores, respeitando a ordem legal de preferência e reforçando o compromisso institucional com a transparência, a segurança jurídica e a efetiva satisfação dos credores.
- Reabertura do Hospital Parque Belém, na zona Sul de Porto Alegre, está indefinida por falta de recursos públicos
- Mais de R$ 148 mil arrecadados em jantar beneficente são destinados à UTI Neonatal do Hospital Sapiranga
- Troca de instituições gestoras em 68 unidades de saúde afetará metade da população de Porto Alegre