Saúde

Nova lei sancionada no município de Montenegro beneficia pessoas com restrições alimentares

De acordo com a nova legislação, poderão ser utilizados, por exemplo, pratos, talheres, marmitas, copos, bolsas coletoras e alimentos específicos que garantam o bem-estar dessas pessoas

O prefeito de Montenegro, Gustavo Zanatta sancionou uma nova lei que assegura o direito de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), doenças celíacas, alergias alimentares, condições nutricionais restritivas, doenças crônicas ou ostomizadas de ingressarem e permanecerem em espaços públicos e privados de uso coletivo, portando alimentos e utensílios de uso pessoal. A legislação vale para todo o território do município.

De acordo com a nova legislação, poderão ser utilizados, por exemplo, pratos, talheres, marmitas, copos, bolsas coletoras e alimentos específicos que garantam o bem-estar dessas pessoas, respeitando suas necessidades sensoriais, nutricionais ou clínicas. A regra se aplica tanto a condições permanentes quanto temporárias.

A comprovação da necessidade poderá ser feita com laudo ou relatório médico, físico ou digital, sem que haja constrangimento ou exigência excessiva. Caso o direito seja negado ou haja qualquer forma de discriminação, os estabelecimentos poderão ser penalizados com advertência, multa e medidas educativas.

De acordo com o autor do projeto, vereador Alemão Baumcar, o momento da alimentação pode envolver estímulos sensoriais altamente específicos, como o uso de utensílios particulares, controles sobre texturas e temperaturas dos alimentos. A ausência desses elementos pode transformar atividades cotidianas, como a ida ao cinema, a um parque ou restaurante, em experiências de estresse extremo, exclusão e risco à saúde.

O prefeito Zanatta concorda com os argumentos do autor. "Impedir estas pessoas de entrar com seus alimentos em locais coletivos é uma forma de exclusão, um obstáculo ao exercício dos seus direitos", afirma, ressaltando que a Administração Municipal tem na inclusão uma de suas bandeiras.

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