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Justiça dá 24 horas para que prefeitura de Porto Alegre justifique desocupação de área do Dique Sarandi

Município foi autorizado na manhã desta quinta a demolir casas já desocupadas

Obras de remoção das casas no Sarandi estavam paralisadas por determinação judicial
Obras de remoção das casas no Sarandi estavam paralisadas por determinação judicial Foto : Pedro Piegas

Após decisão que autorizou a retomada das obras emergenciais de reforço e elevação do dique da Vila Nova Brasília, no bairro Sarandi, o Juiz de Direito Mauro Mauro Evely Vieira de Borba determinou que a prefeitura de Porto Alegre apresente, no prazo máximo de 24 horas, documentos sobre a desocupação da área pelas famílias que ainda residem no local.

O Poder Judiciário quer que o município apresente informações como o endereço de abrigos ou pousadas indicadas para receber o grupo e também o número de vagas disponíveis. A autorização para a proceder a demolição das moradias já desocupadas foi dada na manhã desta quinta-feira, 26. A determinação para a apresentação dos dados saiu no começo desta noite.

No entanto, o Juiz negou a desocupação das residências ainda ocupadas por seis famílias, considerando que as condições fixadas na decisão inicial não foram plenamente atendidas. E reiterou o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, na ADPF nº 828, que veda a remoção forçada de famílias em situação de vulnerabilidade sem planejamento prévio e adequado, sob risco de violação de direitos fundamentais.

Também determinou a fixação de placas informativas no local e a divulgação de cronograma das obras, conforme sugestão da Comissão Regional de Soluções Fundiárias.

Confira a íntegra da decisão

Determinação

O magistrado considerou que, até o momento, o Município de Porto Alegre não apresentou laudo técnico adequado que sustente a desocupação e enfatizou a necessidade de mais dados para instrumentalizar a análise. Assim, determinou ao Município que:

Junte laudo com responsabilidade técnica, demonstrando a necessidade urgente de remoção das casas ainda habitadas, para a realização das obras emergências do dique.

Complemente as informações constante em manifestação acostada aos autos, para a hipótese de desocupação das casas e alocação das famílias ainda remanescentes, indicando:

  • Endereço dos abrigos ou pousadas sugeridos para receber e acomodar as famílias;
  • O número de vagas efetivamente disponíveis;
  • As condições de habitabilidade dos locais indicados;
  • Possibilidade dos integrantes da mesma família ficarem junto aos seus;
  • Os mecanismos de proteção a serem adotados durante o processo de retirada e realocação, especialmente em relação à segurança, transporte e integridade dos bens pessoais;
  • A disponibilidade de serviços públicos essenciais (educação, saúde, transporte) nas proximidades dos locais indicados para acolhimento, para atendimento das famílias que deles necessitarem;
  • Avaliação individualizada das necessidades dos ocupantes, como a de pessoas com deficiência, idosos, presença de crianças ou outras situações de vulnerabilidade que demandem atenção diferenciada.

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