Cidades

Liminar suspende criação de cargos comissionados no Hospital Centenário, em São Leopoldo

A decisão foi proferida em 9 de fevereiro e o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade ainda será analisado pelo Órgão Especial do TJRS, em data a ser definida

A Justiça suspendeu liminarmente parte de uma lei do município de São Leopoldo que prevê a criação de 14 cargos em comissão para atuação junto à Fundação Hospital Centenário. Ao acolher o pedido do Partido dos Trabalhadores (diretório de São Leopoldo), autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Desembargador João Barcelos de Souza Júnior, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), entendeu que os cargos instituídos não se enquadram nas funções que justificam a criação de cargos comissionados, os quais devem se restringir às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

A decisão foi proferida em 9 de fevereiro e o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade ainda será analisado pelo Órgão Especial do TJRS, em data a ser definida. A norma questionada dispõe sobre a organização administrativa e a estrutura da Fundação Hospital Centenário. Segundo o Partidos dos Trabalhadores, a lei institui cargos com funções de natureza burocrática e de gerenciamento, que não correspondem às atividades típicas dos cargos comissionados, destinados exclusivamente a funções de direção, chefia e assessoramento.

Na decisão, o Desembargador João Barcelos destacou que a criação de cargos em comissão constitui exceção à regra do concurso público, devendo observar estritamente as hipóteses previstas nas Constituições Federal e Estadual. O magistrado também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal, além de jurisprudência consolidada do próprio TJRS.

Ao analisar, preliminarmente, as atribuições de cada cargo previsto na lei impugnada, o relator concluiu que "os cargos impugnados não se destinam ao exercício de funções de direção, chefia ou assessoramento conforme determinado pela Constituição Estadual e Federal, considerando que são de natureza eminentemente técnica, operacional e burocrática, sem que haja a relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado para o desempenho da atividade".

O Desembargador também ressaltou a necessidade da concessão da medida liminar, considerando que a lei já está em vigor, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Conforme destacou, isso autoriza a Administração Municipal a realizar nomeações para os cargos questionados, "com o consequente dispêndio de recursos públicos para o pagamento das respectivas remunerações de cargos que, prima facie, estão eivados de inconstitucionalidade".

COMO SE POSICIONA A PREFEITURA DE SÃO LEOPOLDO

A atual gestão informou que dos 14 cargos, 10 deles não são novos e fazem parte da reforma administrativa do governo anterior. Ou seja, já existiam. Apenas quatro cargos são realmente novos e buscam suprir necessidades especialmente na área assistencial, de atendimento às pessoas. A Prefeitura informou que vai recorrer da decisão.

Veja Também