Ensino

Celulares nas escolas: prefeitura de Porto Alegre publica decreto que proíbe os aparelhos

Determinações valem para as 100 escolas próprias da prefeitura e para as 221 parceirizadas

Decreto, assinado pelo prefeito Sebastião Melo, leva em consideração as determinações contidas na lei federal 15.100, de 2025
Decreto, assinado pelo prefeito Sebastião Melo, leva em consideração as determinações contidas na lei federal 15.100, de 2025 Foto : Camila Cunha

Foi publicado na edição desta quinta-feira, 13, do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa), um decreto que regulamenta a utilização de dispositivos eletrônicos portáteis pessoais nas unidades escolares da Rede Municipal de Educação. As determinações valem para as 100 escolas próprias da prefeitura e para as 221 parceirizadas, que devem aplicar as normas a partir da próxima segunda-feira, 17, quando começa o ano letivo de 2025.

O decreto, assinado pelo prefeito Sebastião Melo, leva em consideração as determinações contidas na lei federal 15.100, de 2025, bem como na lei municipal 11.067, de 2011. Conforme a normativa, o uso de celulares e de dispositivos eletrônicos passa a ser vedado em todas as escolas da rede municipal, durante as aulas, intervalos, recreios e atividades avaliativas.

“É necessário que se observe que Porto Alegre já contava com uma legislação vigente proibindo o uso de celulares em sala de aula, e muitas das nossas escolas já realizavam um trabalho de conscientização nesse sentido”, afirma o secretário de Educação, Leonardo Pascoal.

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“O decreto vem no sentido de amparar e orientar as nossas equipes, e foi um pedido vindo das próprias direções para que possamos trabalhar alinhados em relação a mais esse tema”, acrescenta.

Liberação

As exceções à proibição envolvem casos em que houver autorização do professor regente para fins pedagógicos, casos em que o aparelho for necessário como recurso de inclusão, o período de intervalo de alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e em situações de emergência, mediante autorização da equipe gestora. Os dispositivos deverão permanecer desligados ou em modo silencioso e guardados na mochila ou bolsa dos alunos durante a presença deles na escola.

Sanções

O decreto ainda elenca medidas a serem tomadas em caso de descumprimento das normas estabelecidas, que devem ser tratadas de forma pedagógica e proporcional à gravidade da infração. Na primeira infração, o estudante será orientado pelo professor sobre o uso adequado do dispositivo. Caso haja reincidência, o estudante será encaminhado à equipe gestora, que realizará nova orientação. Se ocorrerem novas reincidências, será aplicada advertência formal, com convocação do responsável legal. Em casos em que o descumprimento das regras persistir, a situação poderá ser encaminhada ao Conselho Tutelar.

Orientações

O texto também determina que as equipes escolares deverão promover ações de conscientização sobre o uso responsável e seguro dos dispositivos eletrônicos, enfatizando a função pedagógica e os impactos do uso inadequado. Em relação às escolas privadas de educação básica localizadas na Capital, o decreto esclarece que elas podem adotar regras próprias, observando as diretrizes gerais da lei federal 15.100/2025.