A Justiça decretou a internação provisória do adolescente acusado de matar um gari com golpes de pá, em Porto Alegre. A decisão desta sexta-feira foi proferida pelo Juiz de Direito Luís Antônio de Abreu Johnson, titular do Juizado da Justiça Instantânea (JIN) da Infância e da Juventude da Comarca da Capital.
O crime ocorreu durante a madrugada, embaixo do Viaduto Tiradentes, enquanto a vítima, de 51 anos, trabalhava na limpeza urbana ao lado de um colega. Conforme os autos, o adolescente, de 17 anos, teria utilizado uma pá empregada no serviço da vítima para desferir sucessivos golpes contra o trabalhador, inclusive na região da cabeça. O gari morreu no local.
Ao fundamentar a medida, o Juiz ressaltou a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade, requisitos previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para a internação antes da sentença. Entre os elementos considerados estão imagens de câmeras de monitoramento, depoimentos de investigados e testemunhas, declarações do próprio adolescente e relatórios policiais.
O magistrado acrescentou que, de acordo com a legislação, a internação poderá ser aplicada quando tratar-se de ato cometido mediante grave ameaça ou violência. “Conforme demonstrado, o representado utilizou-se de um instrumento de trabalho (pá) para golpear reiteradamente a cabeça da vítima, perpetuando as agressões de maneira implacável mesmo após a queda do ofendido ao solo, momento em que este já se encontrava indefeso”, avaliou.
Para justificar a decretação, o Juiz também classificou como “imensamente violenta e com extrema crueldade” a conduta do adolescente. O magistrado ainda pontuou a atuação em conjunto com homens adultos que o acompanhavam, sinalizando que o fato agrava o grau de reprovabilidade da ação. “O exame minucioso das imagens demonstra que o adolescente foi o executor direto dos golpes que ocasionaram a morte da vítima”, concluiu o Juiz para subsidiar a decisão.
A internação provisória é medida cautelar com caráter provisório e duração máxima de 45 dias, enquanto a Justiça apura o ato infracional.