A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar nesta terça-feira três recursos relacionados às penas dos quatro condenados pelo incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria. A principal discussão é sobre a dosimetria das penas, mas as defesas de Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann também pedem um novo julgamento.
A relatora, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, negou os recursos da defesa e propôs um aumento nas penas, mas a análise foi interrompida após pedido de vista do ministro Rogério Schietti, que suspende o julgamento. Pelo Regimento Interno do STJ, o ministro tem até 60 dias para devolver o processo, prazo que pode ser prorrogado por mais 30 dias. Ainda não há data prevista para a retomada. Veja abaixo o que disseram cada parte na sessão e linha do tempo do caso.
A relatora, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, rejeitou os recursos das defesas de Spohr e Hoffmann, que pediam um novo julgamento, e manteve as condenações. Ao analisar o recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), que tinha como principal pedido o restabelecimento das penas originais do júri de 2021, ela deu provimento parcial e propôs um novo cálculo das penas dos quatro réus, que passariam para 18 anos para Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, sócios da boate, e 12 anos, 4 meses e 15 dias para Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, integrantes da banda que se apresentava na noite do incêndio.
Em dezembro de 2021, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou Elissandro a 22 anos e 6 meses de prisão, e Mauro a 19 anos e 6 meses. Marcelo e Luciano foram condenados a 18 anos cada. Em agosto de 2025, ao analisar recursos das defesas, o TJRS manteve as condenações, mas reduziu as penas para 12 anos para Spohr e Hoffmann e 11 anos para Marcelo e Luciano.
Evolução das penas dos réus:
Elissandro Spohr, um dos sócios da Boate Kiss
- 2021: 22 anos e 6 meses, no primeiro julgamento
- 2025: 12 anos, após análise de recurso pelo TJRS
- 2026: 18 anos, propostos pela relatora no STJ
Mauro Hoffmann, sócio da casa noturna
- 2021: 19 anos e 6 meses, no primeiro julgamento
- 2025: 12 anos, após análise de recurso pelo TJRS
- 2026: 18 anos, propostos pela relatora no STJ
Marcelo de Jesus dos Santos, integrante da banda que se apresentava na noite do incêndio
- 2021: 18 anos, no primeiro julgamento
- 2025: 11 anos, após análise de recurso pelo TJRS
- 2026: 12 anos, 4 meses e 15 dias, propostos pela relatora no STJ
Luciano Bonilha Leão, integrante da banda que se apresentava na noite do incêndio
- 2021: 18 anos, no primeiro julgamento
- 2025: 11 anos, após análise de recurso pelo TJRS
- 2026: 12 anos, 4 meses e 15 dias, propostos pela relatora no STJ
O que disseram as defesas
As defesas de Elissandro e Mauro pediram a manutenção das penas reduzidas pelo TJRS. Jader da Silveira Marques, advogado de Elissandro, afirmou que qualificadoras afastadas anteriormente não poderiam ser usadas novamente para aumentar a pena e questionou a diferença no reconhecimento da confissão entre os réus. Também voltou a defender a responsabilidade do Estado pela tragédia.
Na defesa de Mauro, Bruno Seligman de Menezes sustentou que elementos como ganância, espuma, fogo e asfixia já haviam sido considerados na caracterização do dolo eventual e não poderiam ser usados novamente na dosimetria, o que configuraria bis in idem. “A dor não tem medida, mas a pena precisa ter. Acrescentar pena não significa adicionar mais justiça”, afirmou.
Tatiana Vizzotto Borsa, advogada de Marcelo, pediu a manutenção da pena de 11 anos. Segundo ela, o réu já cumpriu mais de quatro anos de prisão e uma nova elevação representaria vingança. A defesa também destacou que Marcelo, que segurava o dispositivo pirotécnico usado na apresentação da banda, foi vítima do incêndio e ficou com sequelas pulmonares e de visão.
Entenda o voto da relatora
Nilsoni de Freitas rejeitou as principais teses das defesas. Sobre o bis in idem, afirmou que não houve dupla valoração dos mesmos fatos na definição das penas. A desembargadora reconheceu a precariedade da regulação estatal, mas considerou que a conduta dos responsáveis pela boate foi determinante para a tragédia, ao criar o risco que se concretizou.
A relatora também manteve a diferença no reconhecimento da confissão. Segundo ela, Marcelo e Luciano admitiram o núcleo das condutas atribuídas a eles, relacionadas à compra e ao acionamento do artefato pirotécnico. Elissandro, por outro lado, negou elementos considerados essenciais à acusação, como ter conhecimento do show pirotécnico e da superlotação. Para a desembargadora, informar que era sócio da boate, por exemplo, não configura confissão efetiva.
No voto, ela ainda considerou o uso de pirotecnia, as reformas sem profissionais habilitados e o uso de espuma inflamável na análise das penas. Sobre a licença de funcionamento, afirmou que ela “não serve como carta de alforria para legitimar qualquer prática no estabelecimento”.
O que disseram MP e representante das vítimas
A manifestação do Ministério Público foi feita pelo procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz. Ele defendeu o retorno das penas fixadas pelo Tribunal do Júri em 2021 e afirmou que autoria, materialidade, dolo eventual e responsabilidade criminal dos quatro réus não estão mais em discussão. “O que se discute é a resposta penal” aplicada ao episódio.
Saltz defendeu uma pena proporcional à gravidade da tragédia e afirmou que uma resposta considerada insuficiente pode enfraquecer a função preventiva do Direito Penal. Também citou outros incêndios com múltiplas vítimas, como os casos do Ninho do Urubu e da Pousada Garoa, para argumentar que a cultura de prevenção continua sendo um desafio no país.
Segundo o procurador, houve “prevalência reiterada de interesse econômico em detrimento da segurança” e escolhas que priorizaram a economia em pontos considerados essenciais para a proteção das vítimas.
O advogado Pedro Gonçalves Barcellos Junior, representante da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria, também defendeu o recurso do MP. Ele mencionou os impactos da tragédia sobre os familiares e citou quatro suicídios de pais de vítimas.
Caso Kiss
Em 27 de janeiro de 2013, a Boate Kiss, localizada na área central de Santa Maria, sediou uma festa universitária. No palco, se apresentava a banda Gurizada Fandangueira, quando um dos integrantes disparou um artefato pirotécnico cujas centelhas atingiram parte do teto do prédio, que era revestido de espuma e pegou fogo.
O incêndio se alastrou rapidamente, causando a morte de 242 pessoas e deixando mais 636 feridos. Ainda conforme o TJRS, trata-se do processo com o maior número de vítimas da história do RS. O julgamento de 2021, que condenou os quatro réus por homicídios consumados e tentados decorrentes do incêndio, é o Júri com maior duração já registrado no estado.
Linha do tempo do Caso Kiss na Justiça
- 27 de janeiro de 2013 — Tragédia:
incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria, deixa 242 mortos e 636 feridos. - 1º a 10 de dezembro de 2021 — Primeiro júri:
Tribunal do Júri, em Porto Alegre, condena os quatro réus. Elissandro Spohr recebe 22 anos e 6 meses, Mauro Hoffmann, 19 anos e 6 meses, e Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, 18 anos cada. - 3 de agosto de 2022 — TJRS:
Tribunal anula o primeiro julgamento após recursos das defesas e determina a realização de um novo júri. - 5 de setembro de 2023 — STJ:
Sexta Turma mantém a anulação do primeiro júri. - 2024 — STF:
Supremo Tribunal Federal restabelece a validade do julgamento de 2021 e das condenações dos quatro réus. - 26 de agosto de 2025 — TJRS:
Tribunal mantém as condenações, mas reduz as penas para 12 anos para Elissandro e Mauro e 11 anos para Marcelo e Luciano. - 10 de novembro de 2025 — MPRS:
Ministério Público apresenta recurso ao STJ para tentar restabelecer as penas definidas no primeiro julgamento. - 15 de setembro de 2026 — STJ:
Sexta Turma começa a julgar os recursos sobre as penas. A relatora, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, propõe aumentar as penas para 18 anos para Elissandro e Mauro e 12 anos e 4 meses para Marcelo e Luciano. O ministro Rogério Schietti pede vista, e o julgamento é interrompido.