Polícia

Réus de chacina que deixou cinco mortos em Cidreira são condenados a penas de até 209 anos

Julgamento durou dois dias e terminou na noite de sexta-feira no Foro de Tramandaí

Chacina ocorreu em abril de 2024 em Cidreira, no Litoral Norte
Chacina ocorreu em abril de 2024 em Cidreira, no Litoral Norte Foto : Ricardo Giusti / CP Memória

Após dois dias de julgamento, o Tribunal do Júri condenou os cinco réus acusados de participação na chacina que deixou cinco mortos em Cidreira, no Litoral Norte gaúcho. As penas chegam a 209 anos de prisão.

A sessão foi encerrada por volta das 23h30min de sexta-feira, no Foro de Tramandaí. O Conselho de Sentença considerou os acusados culpados pelos crimes imputados, que incluem homicídios qualificados, tentativas de homicídio, associação criminosa, roubos, incêndio e destruição de cadáveres.

Quatro dos réus, que já estavam presos, não poderão recorrer em liberdade. Um quinto condenado teve a prisão preventiva revogada e cumprirá pena em regime semiaberto, já que estava detido desde 2024 e atingiu o tempo necessário para progressão.

Durante a sentença, o juiz responsável pelo caso destacou a gravidade da ação criminosa. “A ação foi executada em plena luz do dia, por múltiplos agentes armados, em um modus operandi de chacina, que vitimou diversas pessoas em dois locais distintos, demonstrando audácia e total desprezo pela vida humana e pela ordem pública”, afirmou.

O magistrado também ressaltou o incêndio provocado pelos acusados. “Foi ateado não apenas para destruir patrimônio, mas para ocultar provas dos homicídios e destruir os cadáveres das vítimas, revelando extrema frieza. O fogo foi ateado em uma área residencial com casas de madeira próximas, gerando perigo concreto à vida e ao patrimônio de toda a vizinhança”, pontuou.

Quatro dos réus responderam pelos cinco homicídios qualificados (motivo torpe, recurso que dificultou a defesa e para assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime); associação criminosa; três tentativas de homicídio qualificado (motivo torpe, recurso que dificultou a defesa e finalidade de assegurar outro crime); dois roubos majorados; incêndio; e destruição de cadáveres. Um quinto réu foi acusado por associação criminosa.

Penas fixadas:

Jéferson da Silva Veiga: 209 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado

Cristiano Berger: 209 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado

Pablo Silva Souza da Silva: 164 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado

Eduardo Matteo Torres: 140 anos, 9 meses e 5 dias de reclusão, em regime fechado

Dionatan Freitas Vieira: 3 anos de reclusão em regime semiaberto

Relembre o caso

A chacina ocorreu em abril de 2024, quando criminosos invadiram duas residências na cidade. No primeiro local, três pessoas foram mortas e outras duas ficaram feridas. Em seguida, os autores atearam fogo no imóvel, o que resultou na carbonização de parte das vítimas.

Na sequência, o grupo seguiu para um segundo endereço, onde efetuou novos disparos, matando mais duas pessoas e ferindo outra.

De acordo com o Ministério Público, os crimes foram motivados por disputa ligada ao tráfico de drogas, com o objetivo de eliminar integrantes de um grupo rival e assegurar vantagem criminosa.

Ao todo, cinco pessoas morreram e duas ficaram feridas nos ataques, que ocorreram em dois pontos distintos da cidade.

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