Os quatro policiais militares denunciados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) pela morte de um morador do Condomínio Princesa Isabel, em Porto Alegre, deverão ser julgados pelo Tribunal do Júri. A decisão foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta semana, ao afastar a competência da Justiça Militar e reconhecer que o caso envolve, em tese, crime doloso contra a vida.
A decisão, no entanto, não encerra o processo nem define de forma imediata o envio do caso a julgamento pelo júri. Ainda cabe ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) analisar os recursos apresentados contra a decisão de pronúncia, fase processual que antecede um eventual julgamento pelo Tribunal do Júri.
O crime
O caso ocorreu em meados de 2024. Um sargento e um soldado foram denunciados pelo MPRS por tortura seguida de morte. Segundo o órgão, ambos teriam torturado a vítima até a morte e, em seguida, arremessado o corpo da ponte do vão móvel do Guaíba, na BR 290 (freeway). O objetivo seria forçar o morador a revelar a localização de armas e drogas no Condomínio Princesa Isabel.
Uma terceira soldado foi indiciada por prevaricação, enquanto um quarto policial foi acusado de omissão.
A análise do STJ
O posicionamento do STJ foi definido no julgamento de um conflito positivo de competência entre a Justiça Militar e a 3ª Vara do Júri de Porto Alegre. Ao analisar a investigação, o ministro relator Carlos Pires Brandão apontou que os elementos reunidos indicam dolo eventual, o que atrai a competência do Tribunal do Júri, conforme prevê a Constituição Federal.
De acordo com as apurações, o morador foi abordado por policiais militares em maio de 2024, algemado e submetido a agressões físicas prolongadas, sendo deixado desacordado sobre a ponte do Guaíba. Horas depois, o corpo foi ocultado no próprio lago. O laudo pericial concluiu que a morte ocorreu em razão de graves lesões internas provocadas pelas agressões, e não por afogamento, afastando a hipótese de acidente.
Ao fixar o entendimento, o STJ reiterou que crimes dolosos contra a vida praticados por policiais militares contra civis devem ser analisados pela Justiça comum, no âmbito do Tribunal do Júri. Para o promotor de Justiça Vinícius de Melo Lima, que atua no caso pelo MPRS, a decisão reafirma a importância do Tribunal do Júri em situações de extrema gravidade. “A decisão reforça a atuação do Ministério Público e o compromisso com a responsabilização de crimes dolosos contra a vida, especialmente quando envolvem possíveis violações de direitos humanos praticadas por agentes do Estado”, afirmou.