Com prazo estourado, a votação dos vetos ao novo Plano Diretor de Porto Alegre e à Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos) deve ocorrer nesta quarta-feira (9), na Câmara de Vereadores. A deliberação estava prevista para entrar em pauta na última semana, mas precisou ser adiada por falta de quórum para abertura da Ordem do Dia. Desde o dia 2 de setembro, a matéria tranca pauta em plenário. Isto é, impede a apreciação de outros projetos pela Casa.
Ao todo, há quatro vetos na fila de espera – dois de cada um dos projetos. O restante dos documentos, que ditam diretrizes para o planejamento urbano da capital gaúcha, foi sancionado pelo prefeito Sebastião Melo (MDB) em julho de 2026. Caso os vetos sejam derrubados pelo colegiado, os trechos serão promulgados e passam a valer na legislação, sem necessidade de retornar ao Executivo.
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Entenda os vetos de cada projeto
Na Luos, foi vetada a dispensa automática da taxa de permeabilidade para imóveis localizados no 4° Distrito. Com isso, preserva-se a possibilidade de exigir a manutenção de trechos livres de pavimentação para permitir a infiltração de água.
A dispensa, contudo, foi sancionada para imóveis no Centro Histórico. Isto é, a flexibilização da taxa para empreendimentos no bairro está presente na legislação. Ambas as regiões – 4° Distrito e Centro Histórico – foram inundadas durante o desastre climático que atingiu o Rio Grande do Sul em maio de 2024.
Melo também vetou o trecho que tratava da alteração de parcela da Lomba do Pinheiro de Zona de Ordenamento Territorial (ZOT) 15 para ZOT 1. Segundo o Executivo, se o texto for mantido, será permitido o “parcelamento mais intenso e lotes significativamente menores em área com relevante sensibilidade ambiental, sem estudos suficientes sobre a capacidade de suporte do território e da infraestrutura existente.”
Já no Plano Diretor, foi vetado o dispositivo relativo à geração de Transferência do Direito de Construir (TDC) por imóveis tombados ou inventariados. De acordo com a prefeitura, o objetivo é “preservar o equilíbrio do instrumento, evitando a ampliação excessiva do potencial construtivo transferível”.
O prefeito também vetou os incisos IV e V do artigo 88 da lei, que tratam da área estruturadora Teresópolis/Cruzeiro. Neste caso, o Executivo alegou que os trechos são incompatíveis com a natureza geral e estratégica do Plano Diretor.
*Sob supervisão do jornalista Thiago Padilha