"O ponto central é garantir que o cidadão possa exercer o direito de votar. Se dificuldades de transporte ou outros obstáculos impediram o acesso às urnas, cabia à Justiça agir para proteger esse direito”, destaca o advogado Filipe Britto que é especialista em Direito Eleitoral. Para ele a prorrogação do período de votações em uma eleição precisa ser “necessária, proporcional e operacionalmente viável”.
Pouco após às 17h deste domingo (25), o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a ampliação do horário de votação para as 19h em todo o País. A decisão veio após o silenciamento do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Kássio Nunes Marques, diante das solicitações de ambas as coligações.
Os pedidos não exigiam as mesmas condições. Enquanto a coligação do presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT), pediu a prorrogação de horário em todos os Estados, o grupo de Flávio Bolsonaro (PL) solicitou a ampliação apenas em determinadas localidades.
Para o advogado Roger Fischer, que é presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rio Grande do Sul (OAB-RS), a decisão de prorrogar foi surpreendente, ainda mais por ter vindo de um ministro do STF. “Em especial porque proferida por um ministro do Supremo Tribunal Federal, quando existe o Tribunal Superior Eleitoral justamente para esse fim”, destaca.
Britto, por sua vez, aponta que a decisão pode gerar debates sobre a igualdade de oportunidades entre eleitores, visto que algumas seções continuaram recebendo votos enquanto outras já haviam encerrado seus trabalhos. “Agora, é indispensável esclarecer quais seções permaneceram abertas, quando receberam a determinação e quais eleitores foram efetivamente prejudicados.”
“A resposta exige separar a proteção constitucional do voto da adequação da providência concreta. O horário ordinário está no art. 144 do Código Eleitoral. O art. 153 já permite atender quem estava presente às 17h. Essa garantia de atendimento da fila não equivale a uma autorização geral para admitir novos eleitores por mais duas horas”, explica Britto.
O advogado explica que a extensão excepcional demanda fundamentação própria, o que, para ele, não foi esclarecido na decisão deste segundo turno. "De todo modo, me parece, pelas reportagens do dia, terem ocorrido obstáculos extraordinários em alguns Estados que justificariam a medida”, afirma Britto, que defende a necessidade de investigações sobre as falhas operacionais e impedimentos ao exercício do voto.
Fischer ponder que, no Rio Grande do Sul, a medida não teve efeitos práticos. “A informação é de que não havia nenhuma urna aberta posteriormente às 17 horas, a não ser aquelas em que o pessoal estava na fila ainda para votar. Então, esta liminar, no Estado, não teve qualquer utilidade prática.”
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Há possibilidade de anulação das eleições?
Ambos os especialistas afirmam que a possibilidade de anulação do pleito é remota. “Eu não vejo possibilidade de anulação da eleição por conta disso. Eu realmente não vejo, até porque eu creio que vai ter poucos votos a mais considerando a magnitude da eleição”, destaca Fischer. "Isso certamente vai ser contabilizado até, eu acho que próxima quarta-feira (28) se saberá o número de votos a mais que houve depois, por conta desta decisão liminar.”
"Pode haver questionamento judicial, mas a prorrogação não produz anulação automática”, ressalta Britto. “O art. 219 do Código Eleitoral exige demonstração de prejuízo para a declaração de nulidade. Sua avaliação deve considerar a irregularidade alegada, os eleitores atingidos e a repercussão sobre a legitimidade do pleito, não basta apontar genericamente que houve horários diferentes.”
O advogado ressalta ainda que o ponto central está no efetivo exercício da cidadania. “A legitimidade da eleição exige que o cidadão consiga votar e que as condições desse exercício sejam justificáveis, transparentes e iguais perante a lei. Esse será o ponto decisivo de eventual discussão jurídica sobre o que ocorreu.”
