O deputado federal Kim Kataguiri apresentou um projeto de lei que quer “tornar obrigatória a participação nos debates eleitorais transmitidos por emissoras de rádio e televisão, dos candidatos pertencentes a partidos com representação mínima de cinco parlamentares no Congresso Nacional”.
A matéria foi apresentada após o primeiro debate para candidatos a presidente, promovido pela Band neste domingo (23). Dos seis candidatos que foram convidados, somente Augusto Cury (Avante), Renan Santos (Missão) e Ronaldo Caiado (PSD) compareceram.
Flávio Bolsonaro (PL), Lula (PT) e Romeu Zema (Novo) não participaram.
- Lula cancela comício no Rio Grande do Sul nesta sexta-feira
- Eleições 2026: Entenda o voto distrital
- Ausentes em debates, Juliana e Zucco vão focar na imprensa e no corpo a corpo com os eleitores
- Ausentes, Lula e Flávio Bolsonaro concentram falas de adversários em debate presidencial
- Ausentes, Lula e Flávio Bolsonaro concentram falas de adversários em debate presidencial
- Segurança, Bolsa Família e escala 6x1 pautam primeiro debate desfalcado
- As campanhas já estão na rua; confira as agendas dos candidatos à presidência para este domingo
- Record e Estadão firmam parceria para debates presidenciais e ao governo de São Paulo
Segundo o texto da proposta, a ausência nos debates resultariam nas seguintes penas:
I – Redução do tempo de propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão, na razão de 15% para cada debate em que deixar de comparecer.
II – Redução no valor correspondente ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário de sua legenda, ambos na razão de 15% para cada debate que deixar de comparecer.
§ 2º-B O candidato cuja participação no debate não seja assegurada nos termos deste artigo não estará sujeito à obrigação prevista no § 2º-A, sendo facultativa sua participação.
§ 2º-C A ausência do candidato cuja participação seja obrigatória deverá ser comunicada pela emissora à Justiça Eleitoral e informada ao público durante a transmissão do debate, de maneira objetiva e sem juízo de valor.
§ 2º-D A Justiça Eleitoral dará publicidade às ausências injustificadas por meio de seus canais oficiais.” (NR)
Kim alega que a ausência de alguns candidatos dos debates, manobra utilizada muitas vezes por diversos políticos, “priva a população do direito de comparar propostas e avaliar o preparo dos concorrentes, transformando o período eleitoral em uma mera sobreposição de campanhas de marketing unilateral e peças publicitárias pré-fabricadas.”
