Eleições

TRE-BA revoga ordem de prisão de secretário de Mobilidade de Salvador

Revogação não elimina necessidade de apurar falta de ônibus no domingo

Revogação não elimina necessidade de apurar falta de ônibus no domingo
Revogação não elimina necessidade de apurar falta de ônibus no domingo Foto : Prefeitura de Salvador / Divulgação / CP

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Maurício Kertzman Szporer, revogou, nesta segunda-feira, a ordem de prisão em flagrante do secretário municipal de Mobilidade de Salvador, Pablo Souza.

O magistrado tinha ordenado, no domingo, que a Polícia Federal (PF) detivesse Souza. A determinação buscava “constranger” a Secretaria de Mobilidade (Semob) a tomar as providências necessárias para garantir a circulação de 100% da frota de ônibus na Capital baiana durante o segundo turno das eleições.

“A [ordem de] prisão cumpria função instrumental: constranger ao cumprimento imediato da tutela de urgência até o encerramento da votação. Essa finalidade se exauriu [com o término do horário de votação]”, argumenta Szporer ao justificar a revogação de parte de sua decisão anterior.

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Segundo o magistrado, o mandado de prisão não foi cumprido antes de deixar de ser necessário porque Souza se encontra no exterior e só deve retornar ao Brasil nesta segunda-feira. O secretário municipal também se comprometeu a se apresentar espontaneamente às autoridades responsáveis assim que chegar ao país.

Investigação sobre a conduta prossegue

O Ministério Público Eleitoral (MPE), que instaurou um procedimento preliminar (notícia de fato) para apurar as suspeitas de crime eleitoral, não requereu a prisão de Souza.

Em sua decisão, o presidente do TRE-BA destaca que a revogação da ordem de prisão não elimina a necessidade de apuração dos fatos. O magistrado determina que a Semob e as empresas concessionárias preservem e apresentem, em até 48 horas após ser intimadas, o plano de operações vigente no domingo; as escalas de motoristas; as ordens de serviço; os registros de monitoramento da frota e as comunicações internas relativas à redução do serviço, com a comparação com dias úteis.

Segundo Szporer, a conduta de Souza, em tese, pode configurar crime eleitoral, passível de reclusão de quatro a seis anos e mais o pagamento de multa. Há provas materiais, como vídeos e fotografias, de dezenas de ônibus retidos em garagens das empresas concessionárias de transporte durante no horário de votação, enquanto a frota operava com uma redução superior a 50% da empregada em dias úteis.

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