A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por pela trama golpista.
Foram condenados:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente Jair Bolsonaro.
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha.
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal.
- Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional.
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência e delator da trama golpista.
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa.
- Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
Os réus foram condenados por:
- Golpe de Estado
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Organização criminosa
- Dano qualificado contra patrimônio da União
- Deterioração de patrimônio tombado
No caso do réu Alexandre Ramagem, ele é o único que não responde por todos os crimes, não sendo atribuído a ele: dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração do patrimônio tombado.
Placares
Devido à divergência do ministro Luiz Fux em vários pontos e à análise parcial da denúncia contra Alexandre Ramagem, os resultados do julgamento tiveram placares variados:
Jair Bolsonaro, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira foram condenados pelos crimes de organização criminosa, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. O placar foi de 4 votos a 1, com os ministros Moraes, Dino, Cármen e Zanin a favor da condenação e Fux divergindo.
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Alexandre Ramagem foi condenado por organização criminosa, golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, também com placar de 4 a 1.
Mauro Cid e Braga Netto foram condenados por tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito por unanimidade, com 5 votos a 0. Já em relação aos outros crimes (organização criminosa, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado), a condenação teve placar de 4 a 1, com Fux novamente votando de forma contrária.