Rural

Autorizado pagamento de equalização de taxas de juros para crédito rural

Governo federal publicou a portaria que prevê critérios, limites e normas operacionais para o pagamento

A MP nº 1.376 prevê recursos para crédito a agricultores endividados em razão das perdas para o clima
A MP nº 1.376 prevê recursos para crédito a agricultores endividados em razão das perdas para o clima Foto : Emater/RS-Ascar / Divulgação / CP

O governo federal publicou no Diário Oficial da União de quinta-feira, 13, a portaria nº 2.423, que autoriza o pagamento de equalização de taxas de juros em operações de crédito rural destinadas à composição de dívidas previstas no art. 1º da Medida Provisória nº 1.376, de 15 de julho de 2026, e regulamentadas pela Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 5.330, de 23 de julho de 2026.

A MP nº 1.376 é a que prevê recursos para crédito a agricultores, sobretudo os gaúchos, endividados em razão dos problemas climáticos que comprometeram as recentes safras.

“Esta Portaria estabelece a autorização e correspondentes critérios, limites e normas operacionais para o pagamento de equalização de taxas de juros em operações de crédito rural contratadas até 12 de novembro de 2026 ao amparo das linhas de crédito para composição de dívidas autorizadas pelo art. 1º da Medida Provisória nº 1.376, de 15 de julho de 2026, e regulamentadas pela Resolução CMN nº 5.330, de 23 de julho de 2026”, descreve o documento.

O líder do governo na Câmara e relator da MP no Congresso, deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS), informou que pretende corrigir no texto os entraves de enquadramento e de garantias identificados pelos produtores e entidades do setor, facilitando o acesso às novas condições de renegociação.

“A publicação da portaria permite a equalização da taxa de juros para alcançarmos o objetivo de R$ 100 bilhões em renegociação de dívidas. A partir de agora, os bancos já podem começar a operacionalizar os contratos”, afirmou Pimenta.

Na prática, a portaria permite que o Tesouro Nacional arque com parte dos encargos financeiros das novas operações, reduzindo as taxas cobradas dos produtores. O mecanismo cobre a diferença entre os custos das instituições financeiras e os juros efetivamente pagos pelos beneficiários. As condições alcançam tanto a agricultura familiar quanto produtores de maior porte, incluindo linhas vinculadas ao Pronaf e ao Pronamp, com taxas a partir de 5% ao ano, conforme a modalidade.

A MP 1.376/2026 criou linhas específicas de crédito para a composição de dívidas rurais, com o objetivo de oferecer condições para produtores afetados por eventos climáticos extremos, situações de calamidade pública e impactos econômicos decorrentes de conflitos geopolíticos.

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