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Bayer defende o pagamento dos royalties da soja

Diretor argumenta que patentes da tecnologia Intacta RR2 Pro ainda não venceram

Oliveira: “A precificação e a remuneração pelo uso independe do número de patentes”
Oliveira: “A precificação e a remuneração pelo uso independe do número de patentes” Foto : Mauro Schaefer

O pagamento dos royalties por parte dos produtores de soja pelo uso de alguma das tecnologias Intacta da Bayer está dentro da legislação de patentes, argumentou Fabiano Oliveira, líder de Negócios de Soja da Bayer no Brasil, em visita ao Correio do Povo, nesta quarta-feira, 1o. Segundo ele, no caso da tecnologia Intacta RR2 Pro, lançada em 2013, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) registrou cinco patentes, que têm datas diferentes a vencerem. Dessas cinco, três ainda continuam válidas, sendo que duas das quais expiram apenas em 2028. “A patente tem a finalidade de evitar uma cópia não autorizada, como em qualquer segmento”, explicou.

“A precificação e a remuneração pelo uso independe do número de patentes”, acrescentou. “O que a lei brasileira confere, se existe uma, dez ou mil patentes, a empresa tem o direito de cobrar pelo uso daquele produto”, prosseguiu. Ele ainda explicou que não há correlação de “proporcionalidade” do preço a ser pago pelo produtor número de patentes da tecnologia. “Entendemos que toda a cobrança que a Bayer faz ela está amparada pela lei porque temos a patente válida”, complementou.

Conforme Oliveira, as contestações de entidades de produtores quanto ao pagamento são encaradas pela empresa como “uma tentativa de diálogo e de trazer clareza sobre os conceitos”. “Queremos fazer muito bem esta distinção o que é uma patente e para que ela serve, e o que é a remuneração pelo uso da tecnologia”, argumentou Oliveira.

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