Rural

Farsul alerta produtores sobre novas regras no crédito rural

CMN amplia margem de decisão de bancos para prorrogar contratos; produtor deve comprovar dificuldade temporária de pagamento

Prorrogação pode ser justificada por perdas de safra decorrentes de problemas climáticos
Prorrogação pode ser justificada por perdas de safra decorrentes de problemas climáticos Foto : Luiz Henrique Magnante / Embrapa / CP

A assessoria jurídica da Federação da Agricultura do Estado (Farsul) emitiu nesta semana um alerta aos produtores rurais, relativo à entrada em vigor da Resolução CMN n° 5.314, de 25 de junho de 2026, do Conselho Monetário Nacional (CMN). A normativa altera dispositivos do Manual de Crédito Rural (MCR), especificamente no que se refere às regras para a prorrogação ou o alongamento das operações de crédito.

De acordo com a nota divulgada pela entidade, com a nova redação do item 2-6-4 do MCR, as instituições financeiras passam a ter autorização para prorrogar operações de crédito mantendo os encargos financeiros originalmente pactuados. Para que o pedido seja analisado, o produtor deve comprovar a dificuldade temporária de pagamento, que pode ser motivada por:

  • dificuldades na comercialização dos produtos;
  • frustração de safras por fatores adversos;
  • ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações;
  • problemas no fluxo de caixa causados pelo impacto acumulado de perdas em safras anteriores devido a eventos climáticos.

Nesses casos, cabe à própria instituição financeira atestar a necessidade da prorrogação e verificar a capacidade de pagamento do produtor, explica a Farsul. Embora a alteração amplie a margem de decisão dos bancos na análise dos pedidos administrativos, a assessoria jurídica destaca que a mudança se aplica apenas a contratos firmados a partir de 1º de julho de 2026. A Farsul reforça que permanecem vigentes os princípios constitucionais e as leis do crédito rural.

“Segundo o entendimento dos tribunais, caso o produtor comprove os requisitos necessários, o alongamento da dívida é um direito garantido, e não uma mera liberalidade do banco”, diz a entidade.

A Farsul recomenda que os produtores protocolem o pedido de prorrogação na instituição financeira, com documentos que comprovem a incapacidade temporária de pagamento, como laudos técnicos agronômicos, preferencialmente antes do vencimento da parcela ou da operação. A medida, destaca a entidade, surge em um cenário de preocupação do setor, marcado por perdas climáticas sucessivas, aumento do endividamento e desafios no acesso ao crédito.

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