O governo federal sancionou nesta quinta-feira (3) o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert), que cria instrumentos para estimular a produção nacional de insumos e reduzir a dependência brasileira do mercado externo. A Lei nº 15.496/2026 estabelece entre os objetivos diminuir custos da cadeia agropecuária, garantir maior estabilidade no abastecimento e contribuir para a segurança alimentar do país.
O Profert abrange fertilizantes e matérias-primas de origem sintética, mineral e orgânica, além de remineralizadores, bioinsumos e biofertilizantes. A legislação também autoriza, conforme disponibilidade orçamentária e financeira, a destinação de recursos para linhas de financiamento voltadas a investimentos no setor.
O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Pedro Lupion, disse que a dependência “talvez seja um dos maiores gargalos do setor”. Atualmente, o Brasil importa cerca de 85% dos fertilizantes que utiliza. O Plano Nacional de Fertilizantes (PNF) prevê ampliar a produção nacional para atender entre 45% e 50% da demanda interna até 2050.
O que muda
A nova lei estabelece percentuais mínimos de mistura, em volume, de fertilizantes nacionais, sintéticos e minerais aos fertilizantes comercializados, distribuídos e vendidos no país. O percentual será de 2% a partir de 1º de julho de 2027 e deverá chegar a 10% até 1º de janeiro de 2037. A partir de 2038, o Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas (Confert) avaliará a viabilidade técnica e poderá fixar percentuais entre 10% e 30%.
O Confert poderá alterar os percentuais em situações excepcionais, por motivo de interesse público justificado ou quando a produção nacional for insuficiente para o cumprimento da mistura obrigatória. A definição deverá considerar fatores como oferta, capacidade produtiva, preços e impactos sobre a competitividade da agropecuária.
A legislação também prevê linhas de financiamento reembolsável, condicionadas à disponibilidade de recursos, para projetos de produção de fertilizantes e matérias-primas, além de remineralizadores, bioinsumos e biofertilizantes.
Os recursos poderão financiar a modernização, reativação e ampliação de unidades produtivas, atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação e investimentos em infraestrutura para novos empreendimentos.
Na sanção, o governo vetou dispositivo que considerava, para os efeitos da lei, como fertilizantes apenas aqueles extraídos e produzidos no território nacional. Segundo a justificativa do Executivo, a regra poderia entrar em conflito com o dispositivo que estabelece a mistura de fertilizantes nacionais aos produtos comercializados no país.
