Entrou em vigor em Porto Alegre a lei que assegura atendimento prioritário para pessoas com diabetes na realização de exames que exigem jejum prévio, como coletas de sangue e ultrassonografia de abdômen, tanto na rede pública quanto privada de saúde. A proposta foi sancionada em janeiro e passou a valer após o prazo de 90 dias para adaptação dos serviços de saúde.
Para ter acesso ao atendimento prioritário, o paciente deverá informar sua condição no momento do agendamento e comprová-la no dia do exame, por meio de laudo médico, documento equivalente ou exame que ateste a doença. Um dos autores da lei, vereador José Freitas destaca que a iniciativa corrige uma falha recorrente no sistema. “Quem tem diabetes não pode esperar horas em jejum. Essa lei garante mais segurança, respeito e cuidado com essas pessoas”, afirmou.
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O vereador Aldacir Oliboni também é coautor da lei. Os parlamentares salienta ainda que a medida ganha mais relevância diante do avanço da doença no país. O número de adultos brasileiros com diabetes aumentou 135% entre 2006 e 2024, passando de 5,5% para 12,9%, conforme dados do Ministério da Saúde divulgados em 2026.
Na prática, a lei busca evitar riscos à saúde desses pacientes, que podem sofrer complicações quando submetidos a longos períodos de jejum, uma situação comum na rotina de exames. A partir de agora, o atendimento deverá respeitar as regras já aplicadas a públicos prioritários, como idosos, gestantes e pessoas com deficiência, além de considerar a classificação de risco em situações de urgência e emergência.