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Aposentadoria das mulheres: quais direitos podem ser recuperados?

Saiba quais alternativas existem para quem interrompeu a carreira, trabalhou na informalidade ou deixou de contribuir ao INSS e deseja garantir a aposentadoria

Foto : José Cruz / Agência Brasil / CP

Cuidar dos filhos, acompanhar o envelhecimento dos pais, administrar a casa e, muitas vezes, deixar a própria carreira em segundo plano. Essa é uma realidade conhecida por muitas mulheres brasileiras. O problema é que os anos dedicados à família nem sempre aparecem no histórico profissional e, quando chega a hora de pensar na aposentadoria, podem fazer falta. Mas será que ainda é possível recuperar esse tempo ou encontrar alternativas para garantir uma renda na maturidade?

A resposta depende da trajetória de cada mulher. Segundo a professora de Direito Previdenciário da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) e advogada Sonilde Lazzarin, existem caminhos para quem interrompeu as contribuições, trabalhou sem carteira assinada ou passou anos na informalidade. O primeiro passo é conhecer a própria situação previdenciária e entender quais direitos podem ser reconhecidos.

A professora explica que a própria estrutura da Previdência Social ajuda a compreender as dificuldades enfrentadas pelas mulheres. "A Previdência foi desenhada a partir de um modelo de trabalhador que começa a trabalhar jovem, com carteira assinada, e segue contribuindo sem interrupções até se aposentar. Esse modelo nunca refletiu a vida da maioria das mulheres", observa.

Quando cuidar da família significa deixar de contribuir

A desigualdade previdenciária começa muito antes da aposentadoria. Para Sonilde, as interrupções na carreira relacionadas à maternidade e ao cuidado com familiares estão entre os fatores que mais comprometem o histórico de contribuição feminino. Há mulheres que deixam o emprego depois do nascimento dos filhos, outras que passam a trabalhar por conta própria e aquelas que abandonam a atividade remunerada para acompanhar pais idosos ou familiares doentes.

Esses períodos podem representar anos sem recolhimentos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além de dificultar o acesso à aposentadoria, a ausência prolongada de contribuições pode levar à perda da qualidade de segurada, condição necessária para receber determinados benefícios previdenciários, como auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade.

O trabalho doméstico e de cuidado não remunerado, por si só, não é contabilizado como tempo de contribuição no sistema brasileiro. No entanto, mulheres sem atividade remunerada podem contribuir como seguradas facultativas, preservando a proteção previdenciária e acumulando tempo para uma futura aposentadoria. Para a professora, essa possibilidade precisa ser mais conhecida, especialmente entre aquelas que interromperam a vida profissional para cuidar da família.

Em 2026, as contribuições nessa categoria podem ser feitas pelo plano normal, de 20% sobre o salário de contribuição escolhido dentro dos limites legais, pelo plano simplificado, de 11% do salário-mínimo, ou pela modalidade de baixa renda, de 5%, destinada a pessoas que cumprem requisitos específicos, incluindo ausência de renda própria, dedicação exclusiva ao trabalho doméstico na própria residência e inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico).

Sonilde ressalta que o desconhecimento dessas modalidades pode comprometer o acesso aos benefícios. Algumas mulheres deixam de contribuir porque acreditam que precisam ter emprego formal, enquanto outras fazem recolhimentos em categorias inadequadas e só descobrem o problema ao solicitar a aposentadoria. Por isso, conhecer as regras e escolher corretamente a forma de contribuição são cuidados importantes para evitar prejuízos futuros.

Para mostrar como essas situações podem afetar a aposentadoria, Sonilde analisou três casos hipotéticos que representam diferentes momentos da vida das mulheres. As simulações envolvem uma mãe de 30 anos que interrompeu a carreira para cuidar dos filhos, uma trabalhadora autônoma de 45 anos com contribuições irregulares e uma mulher de 60 anos que dedicou grande parte da vida à família e acumulou pouco tempo de contribuição.

Três mulheres, diferentes caminhos para a aposentadoria

A dedicação aos filhos pode deixar lacunas no histórico previdenciário das mulheres (personagem fictícia) | Foto: Ron Lach / Pexels / CP

Mariana, 30 anos: a carreira interrompida pela maternidade

Mariana trabalhou com carteira assinada durante sete anos, mas deixou o emprego após o nascimento do segundo filho. Hoje, aos 30 anos, dedica-se aos cuidados das crianças, não tem renda própria e ainda não sabe quando conseguirá retornar ao mercado de trabalho. A interrupção da carreira trouxe uma consequência que vai além da ausência de salário: depois de um período sem contribuir, ela também perdeu a qualidade de segurada do INSS.

De acordo com Sonilde, os sete anos de contribuição não desaparecem. Eles continuam registrados e poderão ser considerados quando Mariana voltar a contribuir. Entretanto, a perda da qualidade de segurada compromete sua proteção em situações como doença, nascimento de outro filho ou falecimento, quando os dependentes poderiam precisar de uma pensão por morte.

A professora explica que, mesmo depois de interromper as contribuições, a trabalhadora permanece protegida durante o chamado período de graça. Para quem deixa o emprego, esse prazo é, em regra, de 12 meses, podendo ser ampliado em determinadas condições. Já para a contribuinte facultativa, a proteção permanece por até seis meses após o último recolhimento. Conhecer esses prazos permite planejar a manutenção dos direitos, mesmo durante períodos de afastamento do mercado de trabalho.

Uma alternativa para Mariana é contribuir como segurada facultativa, modalidade destinada a pessoas que não exercem atividade remunerada. Para famílias de baixa renda, existe a possibilidade de recolher 5% do salário-mínimo, desde que a mulher não tenha renda própria, dedique-se exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência e a família esteja inscrita no CadÚnico, com renda mensal de até dois salários-mínimos. Quem não se enquadra nessas condições pode avaliar os planos de 11% ou 20%.

Sonilde destaca que a contribuição previdenciária também deveria ser considerada no planejamento financeiro familiar, especialmente quando a mulher interrompe a carreira para assumir os cuidados com os filhos. Mesmo que não consiga realizar recolhimentos mensais durante todo o período, é importante conhecer as alternativas para preservar a proteção previdenciária. "Afinal, o cuidado que ela dedica aos filhos beneficia a todos, e a proteção dela também deve ser uma responsabilidade do casal", afirma.

Períodos de trabalho informal podem ser reconhecidos para a aposentadoria, dependendo da situação (personagem fictícia) | Foto: Anna Tarazevich / Pexels / CP

Patrícia, 45 anos: anos de trabalho e contribuições irregulares

Depois de trabalhar dez anos com carteira assinada, Patrícia passou a atuar como autônoma. A renda variável fez com que alternasse períodos de contribuição com meses sem recolhimento. Agora, aos 45 anos, teme não conseguir completar os requisitos para se aposentar, embora ainda tenha tempo para organizar sua situação previdenciária.

A primeira orientação da professora é acessar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis), disponível no Meu INSS. O documento reúne os vínculos de emprego e as contribuições registradas. A partir dele, é possível identificar períodos ausentes, pagamentos não contabilizados ou informações que precisam de correção. Sonilde recomenda comparar os dados com a Carteira de Trabalho e todos os comprovantes de recolhimento que Patrícia tiver guardado.

Para quem efetivamente exerceu atividade como autônoma, pode existir a possibilidade de regularizar contribuições em atraso. Entretanto, é necessário comprovar o trabalho realizado, por meio de notas fiscais, contratos, recibos, declarações de Imposto de Renda ou outros documentos. O pagamento pode envolver juros e multa, razão pela qual a especialista recomenda avaliar previamente se a regularização realmente trará alguma vantagem.

Sonilde alerta que pagar contribuições atrasadas nem sempre significa antecipar a aposentadoria. Dependendo da situação, esses valores podem ser reconhecidos como tempo de contribuição, mas não para o cumprimento da carência exigida para determinados benefícios. A distinção é importante porque a carência corresponde ao número mínimo de contribuições mensais necessário para acessar determinadas prestações previdenciárias.

Outra questão importante é a modalidade de contribuição escolhida. A trabalhadora autônoma é considerada contribuinte individual e pode recolher 20% sobre sua remuneração, respeitados os limites previdenciários, ou optar pelo plano simplificado de 11% do salário-mínimo, quando preencher os requisitos. Já a microempreendedora individual (MEI) recolhe a contribuição previdenciária por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui 5% do salário-mínimo destinados ao INSS. A segurada facultativa, por sua vez, é aquela que não exerce atividade remunerada, como a dona de casa ou a estudante.

Aos 45 anos, Patrícia ainda pode corrigir eventuais inconsistências e planejar os recolhimentos futuros. Para a professora, o fundamental é identificar quanto tempo já possui, guardar os comprovantes e escolher uma modalidade de contribuição adequada à atividade profissional. Também é importante verificar se existem pagamentos inferiores ao salário-mínimo que precisam de complementação. Dessa forma, ela poderá avaliar tanto o momento em que terá direito à aposentadoria quanto o valor estimado do benefício.

Mulheres que chegam aos 60 anos com poucas contribuições ainda podem buscar alternativas de aposentadoria (personagem fictícia) | Foto: Unsplash / Divulgação / CP

Heloísa, 60 anos: ainda existe tempo para se aposentar?

Heloísa passou grande parte da vida cuidando da casa, dos filhos e, posteriormente, dos pais idosos. Ao longo desse período, acumulou apenas oito anos de contribuição ao INSS. Hoje está separada, realiza trabalhos eventuais e não possui renda fixa. Aos 60 anos, sua principal preocupação é saber se ainda existe alguma possibilidade de conquistar uma aposentadoria.

Pelas regras gerais atuais, as mulheres precisam ter pelo menos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para a aposentadoria por idade urbana, além de cumprir a carência exigida. Com oito anos registrados, Heloísa ainda precisaria completar sete anos de recolhimentos. Caso retome as contribuições agora e mantenha os pagamentos regularmente, poderá atingir o tempo mínimo aos 67 anos.

A professora explica que não existe idade máxima para voltar a contribuir. Como Heloísa realiza trabalhos remunerados eventuais, a forma de recolhimento precisa considerar sua condição de trabalhadora autônoma. Também é importante revisar o histórico para identificar possíveis vínculos não registrados, inclusive atividades rurais ou empregos antigos que possam ser comprovados e reconhecidos.

Mesmo antes de completar os requisitos para a aposentadoria, retomar as contribuições pode representar uma proteção importante. Sonilde explica que, conforme o histórico previdenciário e o cumprimento da carência exigida, a mulher pode voltar a ter acesso a benefícios por incapacidade, caso uma doença ou acidente a impeça de trabalhar. A manutenção da qualidade de segurada também é fundamental para garantir a proteção dos dependentes em caso de falecimento.

Outra possibilidade, em determinadas circunstâncias, é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a pessoas com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência, que atendam aos critérios socioeconômicos previstos na legislação. Diferentemente da aposentadoria, o BPC não exige contribuições anteriores, mas também não paga 13º salário nem gera pensão por morte. Para receber o benefício, é necessário comprovar o atendimento aos requisitos de renda e manter a inscrição no CadÚnico atualizada.

Para Sonilde, mesmo quando a aposentadoria parece distante, conhecer essas alternativas pode evitar que a mulher chegue à velhice sem qualquer perspectiva de proteção financeira. Ela também recomenda verificar eventuais direitos relacionados à família, como a pensão por morte, quando preenchidos os requisitos legais, e buscar orientação antes de descartar a possibilidade de regularizar períodos antigos. A decisão de voltar a contribuir deve considerar tanto os valores que serão pagos quanto a proteção e os benefícios que poderão ser obtidos no futuro.

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Direitos previdenciários que muitas mulheres desconhecem

Nem sempre a ausência de carteira assinada significa falta de direitos previdenciários. Segundo a professora, uma das dúvidas mais frequentes entre as mulheres é justamente saber se períodos de trabalho informal podem ser reconhecidos pelo INSS. No caso de quem exerceu atividade como empregada sem registro, é possível buscar o reconhecimento do vínculo por meio de documentos da época, como recibos, mensagens e outros registros, que podem ser complementados por testemunhas. Nessas situações, a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições é do empregador.

Outro direito pouco conhecido é o salário-maternidade, que não se restringe às trabalhadoras com carteira assinada. Mulheres autônomas, microempreendedoras individuais, contribuintes facultativas e desempregadas que ainda mantêm a qualidade de seguradas também podem ter acesso ao benefício, inclusive em situações de adoção. Sonilde destaca que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2024, afastou a exigência de carência para determinadas categorias de seguradas.

A professora chama a atenção, ainda, para o chamado período de graça, durante o qual a mulher pode continuar protegida pela Previdência mesmo depois de interromper os pagamentos. Em regra, esse prazo é de 12 meses para quem deixa o emprego e de seis meses para a contribuinte facultativa, podendo ser ampliado em determinadas condições. Conhecer esses prazos ajuda a evitar a perda de benefícios relacionados à incapacidade para o trabalho e à proteção dos dependentes.

Também existem possibilidades para mulheres que tiveram diferentes atividades profissionais ao longo da vida. Quem trabalhou no campo em regime de economia familiar e depois passou a exercer atividade urbana, por exemplo, pode avaliar o reconhecimento desses períodos para uma aposentadoria híbrida. Já mulheres separadas que recebiam pensão alimentícia podem ter direito à pensão por morte do ex-companheiro, desde que atendidos os requisitos legais.

Além de conhecer os direitos, Sonilde recomenda atenção aos erros que podem comprometer a aposentadoria. Entre os mais comuns estão contribuições realizadas com códigos incorretos, recolhimentos inferiores ao salário-mínimo sem a complementação necessária e pagamentos atrasados feitos sem avaliar seus efeitos. Solicitar a aposentadoria antes do momento mais vantajoso também pode significar receber um benefício menor durante toda a vida.

Para a professora, essas situações mostram a importância de conhecer o próprio histórico previdenciário antes de tomar decisões. Uma contribuição realizada de maneira inadequada pode gerar despesas sem trazer o resultado esperado, enquanto o reconhecimento de um período antigo de trabalho pode fazer diferença no momento de solicitar o benefício.

Por onde começar a organizar a aposentadoria

A orientação de Sonilde é não esperar a proximidade da idade mínima para descobrir se existem pendências no histórico previdenciário. O primeiro passo pode ser feito gratuitamente, pelo site ou aplicativo Meu INSS, utilizando a conta gov.br. Na plataforma, é possível consultar o Cnis, verificar vínculos de trabalho e contribuições, além de utilizar a ferramenta de simulação de aposentadoria.

A especialista recomenda comparar essas informações com a Carteira de Trabalho, contracheques, carnês de recolhimento e extratos do FGTS. Quando houver divergências, é possível solicitar a correção mediante apresentação de documentos que comprovem os períodos trabalhados ou os pagamentos realizados. A análise antecipada permite identificar pendências enquanto ainda existe tempo para reunir registros e buscar o reconhecimento dos direitos.

Mulheres que não conseguem pagar por orientação jurídica também podem procurar a Defensoria Pública da União ou os núcleos de prática jurídica das universidades, que oferecem atendimento gratuito conforme seus critérios. Para informações sobre inscrição e atualização do CadÚnico, o atendimento é realizado pelos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), presentes nos municípios.

A professora reforça que contribuir por muitos anos não significa, necessariamente, receber uma aposentadoria maior. A modalidade escolhida, os valores recolhidos e o momento do pedido influenciam o resultado. Por isso, cada situação precisa ser avaliada individualmente, evitando pagamentos desnecessários ou decisões que possam comprometer benefícios futuros.

Planejar a aposentadoria é cuidar do próprio futuro

Embora existam alternativas para mulheres que interromperam a carreira ou tiveram contribuições irregulares, Sonilde considera que o sistema previdenciário brasileiro ainda não reconhece adequadamente as trajetórias femininas. A dedicação aos filhos, aos idosos e a familiares dependentes, apesar de seu valor social e econômico, permanece pouco contemplada nas regras de aposentadoria.

A professora defende que, além de mudanças na Previdência, é necessário avançar na igualdade salarial, na oferta de creches e na divisão das responsabilidades familiares. Afinal, as desigualdades que aparecem na aposentadoria são construídas ao longo de toda a vida profissional, especialmente quando as mulheres precisam escolher entre a atividade remunerada e as necessidades de cuidado da família.

Sonilde lembra que o planejamento previdenciário pode começar em diferentes fases da vida. Aos 25 anos, a preocupação deve ser manter a proteção contra situações inesperadas, como doenças e acidentes. Aos 40, é importante conferir o histórico de contribuições e corrigir possíveis falhas. Mesmo aos 45 ou 50 anos, ainda existem alternativas para organizar os recolhimentos e buscar um benefício mais vantajoso.

Como exemplo, ela apresenta a situação de uma mulher que nunca contribuiu e começa a recolher para o INSS aos 47 anos. Se realizar contribuições durante 15 anos, poderá completar o tempo mínimo exigido para solicitar a aposentadoria aos 62 anos, desde que os demais requisitos sejam atendidos. O valor do benefício dependerá dos recolhimentos realizados e das regras de cálculo aplicáveis.

Para quem está preocupada com o futuro, a orientação é começar pelo que está ao alcance: conhecer o histórico de contribuições, verificar as possibilidades de regularização e buscar orientação antes de tomar decisões. Mesmo para mulheres que passaram muitos anos afastadas do mercado de trabalho, compreender as regras pode revelar alternativas que até então eram desconhecidas. "A aposentadoria é a renda de toda a última etapa da vida. Por isso, cuidar dela hoje é cuidar da mulher que cada uma de nós vai ser amanhã", enfatiza Sonilde.