Acordo do MPT com vinícolas entra em vigor a partir desta sexta

Acordo do MPT com vinícolas entra em vigor a partir desta sexta

Empresas têm 15 dias para pagar indenização a trabalhadores

Felipe Samuel

Segundo MPT, a empresa Fênix alega que não praticou crime

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) detalhou nesta sexta-feira, em Porto Alegre, o acordo firmado com as vinícolas Aurora, Garibaldi e Salton. As empresas serão obrigadas a pagar R$ 7 milhões de indenização por danos morais individuais e por danos morais coletivos – além das verbas rescisórias já pagas pela Fênix Serviços Administrativos e Apoio à Gestão de Saúde Ltda (mais de R$ 1,1 milhão), flagrada em 22 de fevereiro mantendo trabalhadores em condição degradante em um alojamento em Bento Gonçalves. 

Do valor total, R$ 2 milhões serão pagos aos 207 trabalhadores resgatados no município. Cada um vai receber, R$ 9,6 mil. Os valores devem ser quitados em até 15 dias. Outros R$ 5 milhões vão ser destinados a entidades, projetos ou fundos que permitam a recomposição dos danos coletivos causados aos trabalhadores. No Termo de Ajuste de Conduta (TAC), as vinícolas assumiram 21 obrigações que visam disciplinar o processo de tomada de serviços terceirizados e impedir novas ocorrências. O objetivo é aperfeiçoar a fiscalização das condições de trabalho e direitos de trabalhadores próprios e terceirizados. 

Para o coordenador regional da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conaete), procurador Lucas Santos Fernandes, o caso ganhou repercussão em razão da violência física e das ameaças. “Isso chamou mais atenção, chocou a todos. O trabalho escravo não é algo excepcional ou eventual. Ainda é uma triste realidade no Brasil, em todo nosso Estado, em diversos setores e cadeias produtivas”, observa. Com a atuação do MPT, ele avalia que a situação pode mudar. “Na próxima colheita de uva o cenário será diferente”, garante. 

Fernandes destaca que a Justiça determinou o bloqueio de R$ 3 milhões da Fênix, mas ressalta que as empresas que contrataram os serviços também cometeram falhas. “A cegueira, o desconhecimento, a ignorância da condição degradante que viviam os trabalhadores não mais ocorrerá”, destaca.

Procurador-chefe do MPT-RS, Rafael Foresti Pego explica que o acordo extrajudicial tem validade a partir desta sexta-feira. “É uma decisão paradigmática, porque envolve a responsabilidade de toda a cadeia produtiva de fiscalizar as condições de trabalho, não só dos próprios empregados, mas principalmente de terceiros e de empresas contratadas”, avalia. Para Foresti Pego, as cláusulas de obrigações determinam ainda iniciativas de conscientização sobre o tema, como campanhas e orientações “a partir dessas empresas que estão no topo da cadeia produtiva”. 

“Um dos termos do TAC prevê ainda que as vinícolas não contratem empresas que não sejam especializadas. Que no seu contrato social, no cadastro, seja especializada naquela atividade, e não que seja um guarda-chuva que sirva para todas as atividades possíveis”, completa. Por dano moral individual, o MPT estabeleceu indenização paga pelas empresas de R$ 2 milhões, observando a seguinte proporcionalidade: Aurora (R$ 916.666,67), Salton (R$ 716.666,67) e Garibaldi (R$ 366.666,66). 

Por dano moral coletivo, as empresas ficam obrigadas a pagar outros R$ 5 milhões, dos quais a Aurora vai pagar R$ 2,29 milhões; a Salton vai bancar R$ 1,79 milhão; e a Garibaldi mais R$ 916,6 mil. O valor será destinado a entidades, projetos ou fundos que permitam a recomposição dos danos coletivos causados aos trabalhadores.  


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895