CAGE retira questionamento e se manifesta favorável à compra de veículos Audi pelo TJ-RS

CAGE retira questionamento e se manifesta favorável à compra de veículos Audi pelo TJ-RS

Contadoria avaliou que a compra está suficientemente fundamentada

Correio do Povo

TJ deve retomar prazos de processos

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Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE) reavaliou parecer enviado em julho ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) em que recomendava a suspenção da compra de cinco veículos Audi modelo A4 S Line pelo tribunal, adquiridos por R$ 1,79 milhão. A CAGE havia recomendado que o TJRS reavaliasse a compra de acordo com princípios de proporcionalidade e da economicidade e afirmou, no parecer, que "não se pode esperar que a Administração Pública, sempre que se preste a adquirir automóveis, paute-se por modelos de alto padrão”.

Mas, quando as áreas técnicas do tribunal prestaram esclarecimentos, a CAGE reavaliou a decisão, considerando a compra "suficientemente fundamentada", de acordo com nota publicada nesta quinta-feira (24) pelo TJ-RS. Agora, a contadoria manifesta-se favorável à aquisição dos veículos, que vão atender a alta Administração da Corte Estadual.

"Verifica-se explicitado o embasamento técnico delineando a busca por veículo espaçoso e de reação lépida, mérito sobre o qual descabe a esta Seccional abnegar ou desafiar, visto que, ao menos em tese e de forma prévia, suficientemente fundamentado. A par disso, constataram-se indícios de conformidade formal do procedimento de levantamento de preços e escolha do fornecedor", afirmou a CAGE, em sua manifestação. A aquisição foi realizada por meio de licitação, na modalidade pregão eletrônico.

As informações técnicas apresentadas pelo TJRS reforçaram a regularidade, necessidade e adequação da aquisição, segundo a nota. De acordo com o tribunal, a compra e escolha dos veículos está de acordo com "as particularidades exigidas pelo desempenho das atribuições da alta Administração, que envolvem viagens a todas as Comarcas do Estado".

"As informações prestadas pelo TJRS corroboram que o processo realizado obedeceu a todos os preceitos legais, primando pela observância das regras de impessoalidade, moralidade, isonomia, com a seleção da proposta mais vantajosa, da competitividade, da razoabilidade e da economicidade, estando desprovido de vícios que possam macular a sua regularidade", defendeu o tribunal.

No momento o processo de licitação está suspenso, por conta de decisão judicial liminar a partir de uma Ação Popular. O TJRS está aguardando uma análise de seu pedido de reconsideração da decisão, por meio da Procuradoria Geral do Estado.


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