Uma medida cautelar de urgência suspendeu o concurso ao cargo de Papiloscopista do Instituto Geral de Perícias (IGP) do Rio Grande do Sul. A decisão liminar foi concedida pela juíza Andreia Terre do Amaral, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre.
Conforme o TJRS, o edital foi suspenso em todas as suas fases, até o julgamento definitivo da Ação Popular ou até nova deliberação. A decisão foi proferida na última sexta-feira (4).
Na ação, os autores sustentam que um professor, membro da banca examinadora responsável pela elaboração das questões de criminalística, mantém vínculo com curso preparatório para o mesmo concurso, atuando como coordenador pedagógico e professor, o que configuraria impedimento legal para sua participação na banca.
Os autores afirmam ainda que o professor ministrou aulas em curso preparatório para o mesmo concurso, nas quais abordou questões que posteriormente foram incluídas na prova objetiva aplicada em 15 de junho deste ano. A situação teria resultado em vantagem indevida aos candidatos que frequentaram seu curso.
Outra argumentação é de que a divulgação da banca examinadora ocorreu apenas 16 dias antes da realização da prova, em desacordo com o prazo mínimo de 30 dias estabelecido por uma lei estadual.
A juíza afirma na decisão que a jurisprudência do Tribunal de Justiça tem reconhecido a possibilidade de suspensão de concursos públicos em situações semelhantes, quando verificados indícios de irregularidades que comprometam a lisura do certame, bem como a presença de lesividade ao patrimônio público.
“No caso em tela, verifica-se, sumariamente, tanto o vício de forma, pela inobservância do prazo legal para divulgação da banca examinadora, quanto o possível desvio de finalidade, pela composição da banca com membro que mantém vínculo com curso preparatório para o mesmo concurso, o que pode ter comprometido a imparcialidade e isonomia do certame, valores muito caros ao direito público”, afirmou a magistrada.