Porto Alegre decreta situação de emergência por impactos da estiagem

Porto Alegre decreta situação de emergência por impactos da estiagem

Decisão permite governo implementar medidas de forma rápida para auxiliar os atingidos pela escassez de água

Correio do Povo

Régua instalada no Cais Mauá apontava o nível de 0,23 metro na tarde desta quarta-feira

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A Prefeitura de Porto Alegre decretou situação de emergência em função dos impactos da estiagem no Rio Grande do Sul. A decisão foi publicada em decreto no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) na noite desta terça-feira. Conforme o prefeito em exercício Ricardo Gomes, a ação permite ao governo implementar medidas de forma rápida para auxiliar os atingidos pela escassez de água. A Defesa Civil havia antecipado o estudo da medida

A situação de emergência é válida para áreas com produção primária e que tenham sido afetadas pela estiagem na Capital. "É importante que possamos unir esforços para minimizar os impactos da crise hídrica na zona rural da cidade, além de habilitarmos Porto Alegre para receber recursos que o Estado e a União possam encaminhar para aplicar nas áreas atingidas", explicou Gomes.

Segundo o Executivo, as perdas mais significativas ocorrem nos cultivos de hortaliças, flores, frutas e grãos. A pecuária também é afetada pela diminuição da qualidade das pastagens, enquanto a redução do nível de açudes prejudica a piscicultura. Os prejuízos somam R$ 4,1 milhões. As principais culturas afetadas são milho, com perdas de 80%; soja, com prejuízo de 31,4%; olerícolas como abóboras, morangas, pepino, tomate, berinjela, couve, brócolis, alface e rúcula, por exemplo, registram queda de 50%; e fruticultura, com quebra de 30% nas safras de melão, melancia e figo.

A estimativa é de que 120 famílias estejam entre as mais prejudicadas. Com o decreto, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.


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