TJRS lança observatório para reunir dados sobre má gestão de agentes públicos
Observatório da Improbidade Administrativa deve gerar, até o final do ano, relatórios e mapas de risco que podem embasar decisões jurídicas
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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) lançou, nesta quinta-feira, o Observatório da Improbidade Administrativa. A iniciativa pretende produzir eventos sobre o tema e analisar decisões judiciais formando um banco de dados sobre as decisões referentes a casos de má conduta de agentes públicos. A proposta é que magistrados e servidores possam utilizar os indicadores e relatório do grupo como suporte, quando se depararem com casos dessa natureza.
“Os servidores que examinarem processos que tratem de improbidade, que tratam de contratos administrativos, temas relacionados a concursos públicos, poderão qualificar a análise e a perspectiva do olhar sobre esses processos, a partir de relatórios e mapas de risco”, explica o idealizador do projeto e coordenador-Geral do Centro de Estudos do Judiciário gaúcho, desembargador Leonel Pires Ohlweiler.
Os trabalhos já começaram, com uma primeira reunião. A expectativa é de que até o final do ano sejam disponibilizados os primeiros documentos resultantes da iniciativa. “Estamos na maior torcida. É um projeto pioneiro. De novo o Rio Grande do Sul à frente, servindo de modelo à toda terra”, enfatizou a presidente do TJRS, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira.
O Observatório será formado por uma equipe multidisciplinar, composta por um estagiário do Centro de Estudos, com assessoria da equipe do Setor de Estatística do TJRS e pesquisa de 8 estudantes, que se habilitaram em chamada pública, vindos das universidades La Salle, Unisinos, Ulbra e UFRGS.
O principal motivador para o Centro de Estudos do TJRS propor o Observatório, em parceria com o Centro de Formação e Desenvolvimento de Pessoas do Poder Judiciário (CJUD), é o conjunto de alterações feitas na Lei de Improbidade Administrativa, na reforma que sofreu em 2021. O desembargador Ohlweiler entende que as sanções foram abrandadas e, dificultou-se, em algumas hipóteses, a Ação de Improbidade.