Ensino

Concedido mandado de segurança para aprovada em concurso considerada inapta em exame admissional

Candidata aprovada em concurso público para o cargo de atendente de educação infantil, em Sapucaia do Sul, foi considerada inapta no exame admissional por ser portadora de câncer de mama

O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul, Flavio Curvello Martins de Souza, concedeu mandado de segurança em favor de candidata aprovada em concurso público municipal para o cargo de atendente de educação infantil, que havia sido considerada inapta no exame admissional por ser portadora de neoplasia maligna da mama, câncer de mama.

Na decisão, proferida ainda em setembro, o magistrado anulou o ato administrativo que julgou a candidata inapta e determinou que o Município realize nova perícia médica, com efetiva análise das condições atuais da aprovada para o exercício do cargo.

A candidata foi aprovada em concurso público e convocada para apresentar documentos e assim tomar posse. Contudo, ao se submeter ao exame admissional, foi considerada inapta em razão da doença oncológica. A candidata alegou que o diagnóstico não a impede de desempenhar suas funções e que a negativa configurava ato discriminatório e abusivo. O Município sustentou que a exclusão se baseou nas exigências do edital e na ausência de comprovação de aptidão plena para o cargo.

A Prefeitura de Sapucaia do Sul informou que a candidata em questão, aprovada no concurso realizado em 2023, foi considerada inapta no exame admissional realizado pela médica responsável pelo procedimento, Lourena Gonçalves dos Santos, em razão do tratamento de saúde ao qual estava submetida na época da avaliação.

Conforme o laudo, a profissional entendeu que, naquele momento, os medicamentos utilizados poderiam comprometer a plena execução das atividades inerentes à função de atendente de educação infantil.

A decisão judicial que determinou a anulação do ato administrativo e a realização de nova perícia foi divulgada nesta terça-feira, 7 de outubro. Na decisão, o magistrado determinou que o Município realize nova perícia médica, com análise efetiva das condições atuais da candidata para o exercício do cargo.

A Procuradoria-Geral do Município ainda não teve acesso integral aos autos do processo, mas acatará a ordem judicial, garantindo o cumprimento da decisão e o devido processo legal. A prefeitura de Sapucaia do Sul reitera seu compromisso com a transparência e coloca-se à disposição para qualquer esclarecimento.

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