Polícia

STJ reduz para 24 anos de prisão pena de homem condenado pelo estupro da sobrinha

Pena inicial era de 28 anos, mas recurso apresentado pela defesa foi acolhido na instância superior

A atuação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) garantiu o início imediato do cumprimento de 24 anos de reclusão em regime fechado por parte de um homem condenado por dois crimes de estupro de vulnerável praticados contra a própria sobrinha, que tinha sete anos de idade na época dos fatos. A decisão foi publicada pela 1ª Vara Judicial da Comarca de Marau no último dia 4 de agosto.

O réu havia sido condenado a 28 anos de reclusão, em regime inicial fechado. A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que alterou apenas o valor da indenização fixada à vítima. Ao analisar o caso, o Tribunal destacou a consistência do depoimento especial da criança, corroborado por laudo psicológico que apontou indícios de violência sexual. Conforme a condenação, o homem se aproveitou da relação familiar para cometer os abusos em duas ocasiões distintas.

Posteriormente, a defesa apresentou recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) questionando exclusivamente um aspecto da dosimetria da pena, o que, mesmo se acolhido, reduziria a condenação para 24 anos de prisão.

Diante disso, o MPRS pediu o início da execução da parcela da pena que já não era objeto de discussão. Ao acolher o pedido, a Justiça entendeu que o mínimo de 24 anos de reclusão já está consolidado, permitindo o início imediato do cumprimento da pena, independentemente da análise do recurso pendente no STJ.

Para a coordenadora da Procuradoria de Recursos do MPRS, Flávia Raphael Mallmann, a decisão é importante pois assegura o cumprimento imediato da parcela da condenação que já não está mais sujeita a discussão, sem prejuízo da análise dos recursos pendentes pelas instâncias superiores.

Com a decisão, foi determinada a imediata expedição de mandado de prisão e a instauração da execução penal para cumprimento da pena de 24 anos de reclusão em regime fechado.

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