Polícia

TJRS determina novo júri para mulher condenada pela morte da filha recém-nascida em São Sebastião do Caí

O entendimento foi de que a negativa dos jurados à tese de infanticídio foi manifestamente contrária às provas apresentadas

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu, por maioria, que ré condenada pela morte da filha recém-nascida, em São Sebastião do Caí, seja novamente submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri. O colegiado também declarou extinta a punibilidade pelo crime de ocultação de cadáver e determinou a revogação da prisão anteriormente decretada.

O júri foi realizado em outubro do ano passado, resultando na condenação da mulher à pena de 25 anos e 20 dias em regime inicial fechado.

A Defesa recorreu da decisão. A apelação foi julgada pela 3ª Câmara Criminal do TJRS, que deu provimento ao pleito da acusada, com o entendimento de que a negativa dos jurados à tese de infanticídio foi manifestamente contrária às provas apresentadas.

Julgamento

O relator do recurso, juiz convocado Orlando Faccini Neto, destacou que, diante das circunstâncias do caso — mulher em situação de extrema vulnerabilidade, sem apoio psicológico, que ocultou a gravidez e deu à luz sozinha —, o crime deveria ser enquadrado como infanticídio, e não homicídio qualificado.

Segundo o magistrado, havia fortes indícios de que a ré estava sob influência do estado puerperal, o que foi corroborado por depoimentos e pela internação psiquiátrica logo após o fato. O laudo de sanidade mental que negou o estado puerperal foi realizado quase cinco anos após o crime, o que teria fragilizado sua conclusão, levando a uma condenação desproporcional e que não atentou para a particular situação da ré, mulher, gestante e mãe da vítima.

Para o relator, "o que se vê é uma situação deveras dramática, de uma mulher em extrema vulnerabilidade, que escondeu a gravidez de todos, fruto de um relacionamento extraconjugal, e deu à luz sozinha, em casa, desamparada de qualquer auxílio. O que se desenha nos autos é o retrato de uma pessoa simples, residente no interior, que, ao longo de sua vida, enfrentou significativas limitações e jamais teve acesso a suporte psicológico, culminando em um desfecho trágico".

O desembargador David Medina da Silva apresentou voto divergente, defendendo a manutenção da condenação e da prisão da ré por homicídio qualificado, com redução da pena e reconhecendo a prescrição do crime de ocultação do cadáver. Para ele, a decisão dos jurados não foi manifestamente contrária à prova dos autos, pois amparada em laudo pericial que afastava as teses de infanticídio e ausência de intenção de matar.

Também participou do julgamento o juiz convocado Thiago Tristão Lima, que acompanhou o voto do relator.

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