AGU diz ao STF que não haverá acordo sobre ICMS do diesel

AGU diz ao STF que não haverá acordo sobre ICMS do diesel

Ofício foi enviado ao ministro André Mendonça nesta terça-feira (14); ele tentava acordo entre estados e o governo federal

R7

O ministro do STF André Mendonça

publicidade

A Advocacia-Geral da União (AGU), braço jurídico do governo de Jair Bolsonaro (PL), informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não aceitará acordo com os estados e o Distrito Federal a respeito da unificação da alíquota do ICMS sobre o diesel. A comunicação foi feita ao ministro André Mendonça nesta terça-feira.

Mendonça é o relator da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7.164 e tentava conciliar os interesses do governo federal e dos governos estaduais para evitar que o processo fosse a julgamento.

Na comunicação, a AGU diz que "fica evidenciada a existência de desacordo substantivo", e "razões que obstaculizam qualquer avanço em direção à solução compositiva". Um dos argumentos do texto é um parecer da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, que diz que a proposta do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do DF (Comsefaz) é inconstitucional.

"Conclui-se que a proposta de conciliação apresentada pelo Comsefaz, ainda considerados todos os esforços [...], afasta-se, em muito, das balizas estabelecidas pela Constituição Federal, buscando a perpetuidade de medidas manifestamente inconstitucionais e que contribuem de forma sensível para o agravamento dos preços", diz o texto.

O documento contém ainda os argumentos apresentados pela Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia e pela a Diretoria de Previdência, Trabalho e Programas Sociais, ambas do Ministério da Economia, e pela Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria e Contencioso Administrativo Tributário da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) — todos contrários a firmar um acordo.

No último mês de março, o Comsefaz definiu, por unanimidade, que o ICMS sobre o diesel S-10 seria de R$ 1,0060 a partir de 1º de julho. O valor é referente à maior alíquota do Brasil, a do Acre. A cobrança do tributo, entretanto, teria descontos diferentes em cada unidade da federação — o que, na prática, tornaria sem efeito a unificação da cobrança do imposto em todo o país.


Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895