Desembargador Rogério Favreto manda soltar Lula pela 3ª vez

Desembargador Rogério Favreto manda soltar Lula pela 3ª vez

Plantonista do TRF4 insiste em acolher habeas corpus mesmo depois de relator desautorizar ordem

AE

Ex-presidente está preso na sede da PF em Curitiba

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Mesmo depois de relator da Lava Jato no TRF4, João Pedro Gebran Neto desautorizar ordem para libertação do ex-presidente, desembargador Rogério Favreto insiste em acolher pedido de habeas do petista, às 16h04min deste domingo. O desembargador decidiu negar pedido de reconsideração de seu primeiro despacho movido pela Procuradoria da República da 4ª Região. E ainda volta afirmar que ‘eventuais descumprimentos importarão em desobediência de ordem judicial, nos termos legais’.




• Citando "incompetência", Moro diz que não cumprirá decisão de habeas corpus

No terceiro despacho dado neste domingo, mandando soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o desembargador Rogério Faverto, que está no plantão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), afirmou que fundamentou sua ordem, mandou informar o Conselho Nacional de Justila (CNJ) por suposta “falta funcional” do juiz federal Sérgio Moro e ainda avisou a Polícia Federal de que o descumprimento da ordem de soltura pode implicar em “desobediência de ordem judicial”.

Favreto teve sua ordem de soltura de Lula concedida em habeas corpus apresentado por três deputados do PT na sexta-feira, 6, por volta das 19h30 – no plantão do TRF-4 – revertida pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no tribunal, que determinou ainda o imediato envio dos autos para seu gabinete. O magistrado afirmou que o pedido tem problemas legais e que o plantonista foi induzido ao erro pelos autores do HC – os deputados federais Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira.

Após decisão de Gebran, Favreto voltou a despachar no HC e manteve sua ordem de liberdade, e ainda respondeu o colega. Segundo ele, “esgotadas as responsabilidades de plantão, sim o procedimento será encaminhado automaticamente ao relator da 8.ª Turma dessa Corte”.

“Desse modo, já respondo a decisão do eminente colega, Des. João Pedro Gebran Neto, que este magistrado não foi induzido em erro, mas sim deliberou sobre fatos novos relativos à execução da pena, entendendo por haver violação ao direito constitucional de liberdade de expressão e, consequente liberdade do paciente, deferindo a ordem de soltura”, afirma Favreto.

“Da mesma forma, não cabe correção de decisão válida e vigente, devendo ser apreciada pelos órgãos competentes, dentro da normalidade da atuação judicial e respeitado o esgotamento da jurisdição especial de plantão.”

O desembargador que mandou soltar Lula afirma é inaplicável a decisão de Gebran no HC e que “não há qualquer subordinação” dele “a outro colega”. “Mas apenas das decisões às instâncias judiciais superiores, respeitada a convivência harmoniosa das divergências de compreensão e fundamentação das decisões, pois não estamos em regime político e nem judicial de exceção.”

No despacho, Favreto ainda determinou que a decisão de Moro de não determinar a imediata soltura de Lula e de consultar o relator do processo.

“Extraia-se cópia da manifestação do magistrado da 13ª Vara Federal, para encaminhar ao conhecimento da Corregedoria dessa Corte e do Conselho Nacional de Justiça, a fim apurar eventual falta funcional, acompanhada pela petição (dos autores do HC, que acusaram desrespeito à ordem judicial).”

Ao determinar “o imediato cumprimento da medida de soltura” de Lula, em “prazo máximo de uma hora”, Favreto avisou: “o descumprimentos importarão em desobediência de ordem judicial, nos termos legais”.

Vício

Gebran apontou nulidades no pedido acatado por Favreto. “Considerando a reiteração de pedidos de tal espécie em feitos já examinados por todas as instâncias recursais, o que afastaria, por si só o exame do caso em plantão, avoco os autos e determino o imediato retorno ao meu gabinete onde seguirá regular tramitação.”

Segundo ele, sua decisão foi dada “em caráter excepcional” devido a “flagrante vício”. “Vez que resta evidente que o desembargador de plantão foi induzido em erro pelos impetrantes, pois partiram de pressuposto de fato inexistente”.

Os três parlamentares do PT, que apresentaram pedido de liberdade de Lula ao desembargador plantonista, às 19h30 de sexta-feira, 6, alegaram existir “fato novo” no processo de execução de pena do ex-presidente, que justificaria sua liberdade. E que o juiz federal Sérgio Moro, da primeira instância, teria cometido atos ilegais no ordenamento de prisão do petista.

“Ocorre que inexiste o suposto ato, vez que a ordem de prisão do ex-presidente partiu da 8.ª Turma deste Tribunal Regional Federal da 4ª Região, tendo o magistrado de primeiro grau apenas e tão somente a cumprido”, entendeu Gebran.

Segundo ele, Moro apenas executou uma ordem dada pela 8.ª Turma do TRF-4, que em abril deste ano confirmou em segunda instância a condenação de Lula a 12 anos e 2 meses de prisão no caso tríplex. O ex-presidente está preso na sede da Polícia Federal em Curitiba desde o dia 7 daquele mês. “”Não há qualquer conteúdo decisório proferido pelo Juiz impetrado, mas conteúdo vinculado à ordem da colenda Oitava Turma, determinando a expedição de mandado de prisão”, completa Gebran.

“Sem adentrar, neste momento, no mérito de ser ou não caso de tomada de decisão em plantão, o fato é que tendo partido a decisão de prisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal, a competência para revisão da decisão é da própria Turma ou de Tribunal Superior com competência recursal”, afirma o relator da Lava Jato no TRF-4. “Nem uma nem outra coisa se aplica ao presente feito.”

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