STF: placar está em 4 a 2 a favor da Lei da Ficha Limpa

STF: placar está em 4 a 2 a favor da Lei da Ficha Limpa

Recurso de Jader Barbalho questiona a vigência da lei

AE

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Seis ministros já votaram no julgamento da validade da lei da Ficha Limpa no Supremo Tribunal Federal (STF). O placar está em quatro votos a dois pela validade da lei ainda este ano. A Corte julga nesta quarta o recurso do deputado federal Jader Barbalho (PMDB). Ele recebeu 1.799.762 de votos na disputa pelo Senado, mas foi barrado pela Justiça Eleitoral, considerado ''ficha-suja'' porque renunciou ao mandato de senador, em 2001, para fugir de um processo de cassação.

Votaram a favor da aplicação da lei o ministro-relator Joaquim Barbosa, e os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto. Foram contra a aplicação da lei os ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli. Por volta de 16h, foi decretado intervalo de 20 minutos no julgamento e, na volta, começou a falar o ministro Gilmar Mendes.

"A sociedade não pode viver em sobressaltos", afirmou Marco Aurélio, para quem, ao tornar inelegível alguém que renunciou antes de existir a lei da Ficha Limpa, o país fica à mercê da insegurança jurídica. Toffoli não fez considerações antes de anunciar o voto a favor do recurso de Jader Barbalho e contra a aplicação da lei.

O ministro Joaquim Barbosa, em seu voto, rebateu argumento da defesa de que a lei só poderia valer um ano após sua sanção. "Cabia aos partidos políticos, durante as convenções partidárias, escolher os candidatos que preenchessem os requisitos legais", afirmou o ministro.

"Não houve desestabilização do processo eleitoral porque este sequer havia se iniciado". A lei foi sancionada em abril, e as convenções começaram em junho. Segundo o ministro-relator, entre os direitos políticos individuais e os coletivos, devem prevalecer os coletivos. Os demais ministros também anunciaram voto brevemente, abrindo mão de discursar.

Clima

Antes do intervalo, o clima esquentou no plenário, quando o ministro Gilmar Mendes acusou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de agir casuisticamente nos julgamentos envolvendo a lei da Ficha Limpa, uma vez que barrou Joaquim Roriz (PSC) e Jader Barbalho, mas liberou Valdemar da Costa Neto (PR). Os três renunciaram ao mandato para fugir de cassação, com a diferença de que Neto o fez antes da abertura de processo.

Mendes disse ainda que a emenda da lei da Ficha Limpa que barra a candidatura de quem já renunciou foi incluída no projeto pelo PT para "resolver" a eleição do governador no DF. Ou seja: para tirar Joaquim Roriz da disputa e abrir caminho para a eleição de Agnelo Queiroz, do PT.

O ministro diz isso porque o autor da emenda foi o deputado José Eduardo Cardozo (PT), coordenador da campanha de Dilma Rousseff (PT). Ricardo Lewandowski, ministro do STF e presidente do TSE, negou que a Justiça Eleitoral tenha sido casuística.

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