O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.352/2026, que eleva a Autoridade Nacional de Proteção de Dados ao status de Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (25), a norma transforma o órgão em uma autarquia especial vinculada ao Ministério da Justiça, dotada de autonomia técnica, financeira e administrativa.
A mudança é acompanhada pela criação de 200 cargos de especialista em regulação de proteção de dados, que serão preenchidos por meio de concurso público.
Regulamentação do ECA Digital e reforço na estrutura
O fortalecimento da ANPD atende à necessidade urgente de regulamentar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), instituído pela Lei 15.211/2025. O novo estatuto, que estabelece regras rigorosas para o ambiente virtual voltado a menores, entra em vigor no dia 17 de março de 2026.
Para suportar a nova demanda, a agência terá patrimônio próprio e um órgão de auditoria interna, além da transformação de cargos vagos de outras carreiras para viabilizar a nova estrutura sem impacto orçamentário negativo.
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Concurso público e gestão de pessoal
Os 200 novos cargos de especialista exigirão formação específica e seleção via concurso. Enquanto o quadro efetivo não é preenchido, a lei prorrogou até 31 de dezembro de 2028 o prazo para a requisição irrecusável de servidores de outros órgãos.
Os atuais colaboradores em atividade na ANPD poderão permanecer na agência sem necessidade de nova autorização das pastas de origem. O projeto, relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), também viabilizou cargos e funções comissionadas para a gestão da nova autarquia.