O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta terça-feira, 10, os interrogatórios dos oito réus acusados de tentativa de golpe de Estado, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Com isso, o relator Alexandre de Moraes abriu prazo para pedidos complementares da acusação e das defesas — etapa que pode incluir novas provas, perícias e até acareações.
Revogação de medida cautelar e fase de instrução
Ao final da sessão, Moraes também revogou a medida cautelar imposta em 26 de janeiro de 2024, que proibia os réus de manterem contato entre si.
Os depoimentos das testemunhas de acusação e defesa, que ocorreram entre 19 de maio e 2 de junho, e os interrogatórios dos oito réus fazem parte da fase de instrução processual. Nessa etapa, as defesas ainda podem apresentar novos pedidos ao relator, como a inclusão de provas, requerimento de perícias ou outras ações sobre fatos já investigados pela Polícia Federal (PF). Moraes poderá aceitar ou rejeitar as solicitações.
O ministro também poderá convocar acareações, procedimento de confronto entre depoentes que deram versões conflitantes sobre os mesmos fatos. Embora essa fase não tenha prazo determinado para terminar, o relator pode considerar pedidos como tentativas de atrasar o processo e indeferi-los.
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Alegações finais: próximos passos do processo
Com o encerramento da instrução, o processo segue para a fase de alegações finais. Nela, a Procuradoria-Geral da República (PGR), que representa a acusação, e os advogados de defesa apresentam seus últimos argumentos ao Supremo.
️ Julgamento e definição das penas
Encerradas as manifestações das partes, o julgamento poderá ser agendado pelo presidente da Primeira Turma do STF, ministro Cristiano Zanin. Na sessão, o relatório final de Moraes será lido, seguido do voto do relator e, depois, dos demais ministros. Eles decidirão pela absolvição ou condenação dos réus para cada crime imputado.
Caso haja maioria pela condenação, os ministros calcularão as penas com base na dosimetria penal, levando em conta atenuantes e agravantes previstos na legislação.
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