STF proíbe destruição de provas obtidas a partir de ataques hackers

STF proíbe destruição de provas obtidas a partir de ataques hackers

Dados foram coletados durante a Operação Spoofing, que prendeu suspeitos de invadir celulares do ex-juiz e ex-ministro Sergio Moro

R7

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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta terça-feira a decisão do ministro Luiz Fux que impediu a destruição de provas obtidas a partir de ataques hackers a celulares de autoridades públicas envolvidas na Operação Lava Jato. Por unanimidade de votos, o plenário seguiu o voto do atual relator da ação, o ministro Dias Toffoli.

Para os magistrados, houve o entendimento de que a destruição de provas pode frustrar a efetividade da atuação da Justiça, contrariando preceitos constitucionais como o Estado de Direito e a segurança jurídica.

Além disso, também comprometeria a formação do convencimento do STF sobre a licitude dos meios de obtenção desses elementos de prova. Em agosto de 2019, Fux determinou a preservação das provas. Na decisão, o ministro argumentou que salvaguardar provas é "essencial" para apurar os fatos e que a destruição exige ação da Justiça.

"A salvaguarda do acervo probatório é essencial para a adequada elucidação de todos os fatos relevantes, mormente porque a eliminação definitiva de elementos de informação reclama decisão judicial." Em julho de 2019, a operação prendeu suspeitos de invadir celulares do ex-juiz e ex-ministro Sergio Moro e de integrantes da força-tarefa da operação em Curitiba. Em dezembro de 2020, o então ministro Ricardo Lewandowski concedeu à defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) acesso às mensagens.


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