STF retoma debate sobre compartilhamento de dados

STF retoma debate sobre compartilhamento de dados

Ministros devem decidir validade de uso de informações sem autorização judicial

Agência Brasil

Plenário do STF estabeleceu regras para compartilhamento de informações

publicidade

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) pode voltar a discutir nesta terça-feira o compartilhamento de dados da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), do Banco Central, antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), com o Ministério Público, sem autorização judicial. O caso está previsto na pauta de julgamentos e deve começar a ser analisado a partir das 14h.

Na semana passada, o plenário considerou o compartilhamento constitucional, mas estabeleceu regras, como o envio de informações que estejam na base de dados da UIF, não podendo ser quebrado o sigilo de dados bancários. A requisição dos dados deve ser feita "unicamente por meio de comunicações formais", conforme a decisão.

O caso será analisado por meio de um recurso na ação penal em que o ex-deputado Aníbal Gomes e seu ex-assessor Luiz Carlos Batista Sá são réus por corrupção e lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato. A defesa de Gomes alega que o caso do ex-parlamentar não seguiu as balizas estabelecidas pelo STF. Será o primeiro julgamento em que o entendimento do plenário poderá aplicado a um caso concreto.

Histórico

O julgamento começou em novembro, antes da decisão do plenário, mas foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo para analisar o tema) do ministro Gilmar Mendes. Naquele momento se discutia a validade do compartilhamento de relatórios de inteligência financeira (RIF) do antigo Coaf, atual UIF, com o MP sem autorização judicial.

Com o fim do julgamento pelo plenário e confirmação da validade do compartilhamento, a defesa de Aníbal Gomes enviou uma nova argumentação ao STF e afirmou que não é possível saber de que forma a Procuradoria-Geral da República (PGR) obteve um dos relatórios de inteligência que constam na denúncia apresentada ao STF.

Para os advogados, o relatório de inteligência deve ser anulado ou a procuradoria deve ser intimada para informar como os dados foram obtidos. "Isto é, do material juntado aos autos não se sabe ao certo como o parquet (MP) requisitou ao Coaf a elaboração do RIF, se por oficio, telefonema ou mensagem eletrônica, tampouco houve certificação do destinatário, não havendo qualquer registro do procedimento adotado por ambos os órgãos para o compartilhamento de informações sigilosas de diversos investigados", afirmou a defesa.

As informações financeiras são usadas pelo MP para investigar casos de corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e movimentações financeiras de organizações criminosas. De acordo com a legislação, a Receita Federal e o antigo Coaf têm a obrigação de enviar informações financeiras suspeitas ao MP.


Mais Lidas

Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895