Veja como votou cada ministro no julgamento de Daniel Silveira

Veja como votou cada ministro no julgamento de Daniel Silveira

Magistrados seguiram o voto do relator e decidiram pela condenação criminal e pela cassação de mandato

R7

O julgamento foi realizado no plenário virtual do STF

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Por 10 votos a 1, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou o deputado Daniel Silveira a 8 anos e 9 meses de cadeia, em regime inicialmente fechado. O parlamentar foi condenado por atuar para impedir o funcionamento das instituições e por coação no curso do processo, previsto no artigo 344 do Código Penal.

Em seus votos, os ministros destacaram os fortes ataques do parlamentar contra as instituições. O ministro Alexandre de Moraes disse que o deputado discursou pelo fechamento das instituições e usou a internet para incitar seus seguidores contra o regime democrático. O voto dele foi seguido pelos demais integrantes da Corte, com exceção do ministro Nunes Marques, que viu ataques, mas não crimes, e de André Mendonça que defendeu pena menor. 

A defesa ainda pode apresentar embargos de declaração no caso, pois um dos votos foi divergente da maioria. Por causa disso, a pena de prisão não é imediata. A cassação pode ter de passar pela Câmara, para ser aplicada, embora no Supremo, reservadamente, magistrados entendam que o parlamento não pode tomar decisão contrária ao Supremo.

Luiz Fux

Seguiu o voto do relator, integralmente, em discurso breve: "Cumprimento o relator, pois tive o prazer de ler as 100 laudas do seu voto. Existe um trecho da PGR que cita que o denunciado não busca proteger a prerrogativa, ele busca utilizar a prerrogativa. Essas expressões utilizadas pelo denunciado, acerca das instituições, hoje estariam caracterizadas em qualquer país do mundo como uma liberdade de expressão que encerra uma verdadeira anarquia criminosa", disse. 

Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes parabenizou a Procuradoria-Geral da República e Moraes pelas sustentações. "Nesta breve síntese, gostaria de complementar o voto do relator, que conduziu o inquérito com muito esmero. Justiça se faça também e isto já foi bem apontado, ao trabalho cuidadoso da procuradoria, que pediu a instauração deste inquérito. Acompanho o relator, inclusive na dosimetria", disse.

Ricardo Lewandowski 

O ministro Ricardo Lewandowski seguiu o voto do relator, na íntegra. "Estudei os autos e cheguei às mesmas conclusões do relator. Peço vênia aos ministroz Nunes Marques e André Mendonça. Rejeito as preliminares, como fez o relator. Entendo que não houve abolitio criminis, pois os delitos previstos na Lei de Segurança Nacional foram reintroduzidas no Código Penal. Penso que as declarações do réu não estão previstas na imunidade parlamentar. Esta instituição não pode servir de escudo para ataques às instituições. No que tange à perda do mandato parlamentar, decretada pelo relator, apenas sublinho que essa perda se dará nos termos do artigo 55 da Constituição", disse. 

Kássio Nunes

Kássio Nunes foi o único a divergir totalmente do relator e disse que, apesar de ácidas, as palavras do deputado não violaram a legislação. Ele destacou que as falas não geraram 'mal' no presente e não vão gerar no futuro. “Com efeito, da narração dos fatos descritos na exordial acusatória, não se evidencia ameaça capaz de, concretamente, causar mal presente, quanto mais futuro. As expressões citadas pelo Ministério Público Federal como de autoria do denunciado, consideradas graves ameaças, pretendiam hostilizar o Poder Judiciário: ‘Jogar um ministro na lixeira, retirar o ministro na base da porrada’, nada mais são do que ilações, conjecturas inverossímeis, sem eficiência e credibilidade, incapazes de intimidar quem quer que seja, não passando de bravatas”, disse.

Carmem Lúcia

A ministra Carmem Lúcia declarou que Silveira ultrapassou os limites da liberdade de expressão e que comportamentos do tipo não podem ser tolerados. "Traidor da Constituição é traidor da Pátria. O que o direito garante é a liberdade, que significa responsabilidade com um e com outro", afirmou citando o discurso do então deputado federal constituinte Ulysses Guimarães na promulgação da Constituição em outubro de 1988.

Rosa Weber

A ministra Rosa Weber, em uma fala breve, seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes. 

André Mendonça

O ministro André Mendonça viu crime de menor potencial ofensivo, mas também votou pela condenação.  "Assim como o Supremo merece ser respeitado, estas instituições também merecem e devem ser respeitadas. É bem verdade que o deputado alertou, em muitas de suas falas, que não estava fazendo ameaças, incitando os outros a fazerem isso", disse.

Dias Toffoli

O ministro Dias Toffoli afirmou que 'há anos' alerta para a necessidade de proteger a democracia e as instituições. "Não está em jogo aqui em absoluto a simples proteção dos juízes desta Casa enquanto integrantes transitórios da Corte, mas a defesa do próprio Estado Democrático de Direito, cuja existência é posta em risco quando se busca, mediante o uso da palavra, minar a independência do Poder Judiciário e, mais do que isso, a própria existência de instituição constitucionalmente concebida como último refúgio de tutela das liberdades públicas". 

Alexandre de Moraes

O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que o comportamento de Daniel se enquadrou em crimes previstos no Código Penal, e na antiga Lei de Segurança Nacional, que de acordo com ele, teve seus artigos absolvidos pela lei ordinária já existente. "O réu se utilizou da internet, que possui sabidamente um grande poder, gerando aos crimes, um enorme alcance. Isso pesa negativamente como circustância social. Da mesma forma, a sua conduta social, diferente do meio em que vive. Ele como deputado federal, membro do próprio parlamento, não poderia atentar contra a democracia, contra o próprio povo que o elegeu. Só existe parlamento livre no estado democrático de direito. A ditadura não respeita o parlamento". 


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