Rural

Circular do BNDES orienta agentes financeiros para iniciarem renegociação de dívidas agrícolas

Medida entra em vigor em 11 de outubro, com oito anos de prazo e juros de 10,31%

Produtores relatam dificuldades de negociação com bancos
Produtores relatam dificuldades de negociação com bancos Foto : SOS Agro RS Divulgação / CP

A esperada circular do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) direcionada aos agentes financeiros com orientações para que observem regras alternativas em operações de capital de giro contratadas por produtores rurais, cooperativas, cerealistas e fornecedores de insumos foi divulgada nesta quarta-feira. A Circular SUP/ADIG Nº 90/2024-BNDES altera o Programa BNDES Emergencial Automático, conforme Resolução CMN (Conselho Monetário Nacional) nº 5.172, de 9 de setembro de 2024.

A medida entra em vigor em 11 de outubro, quatro dias antes do prazo autorizado pelo CMN para prorrogação do vencimento das parcelas de principal e juros das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização, vencidas ou vincendas entre 1º de maio e 14 de outubro. Os juros serão de até 10,31%, confome previstos na Resolução CMN nº 5.172.

O presidente do Sistema Ocergs, Darci Hartmann, entende que a circular esclarece e permite aos bancos iniciarem a negociação e a contratação das prorrogações.

“Sem essa circular, os bancos estavam se negando a começar as negociações, então acho que foi o início de uma caminhada que poderá ter ainda intercorrências no que diz respeito à capacidade financeira e fundo de aval, entre outras”, disse Hartmann.

O cooperativista diz que questões adicionais ainda precisarão ser avaliadas. “Todo mundo pode fazer essa contratação e acredito que agora o processo vai começar a andar. Foi um passo positivo para iniciar esse trabalho. A preocupação que fica é a questão do fundo de aval, que ainda não está muito claro, mas acredito que esse processo virá à tona e vai ser discutido e equacionado com o andar de toda essa negociação”, projetou.

O economista-chefe da Federação da Agricultura do RS (Farsol), Antonio da Luz, analisou que a resolução do BNDE veio dentro do esperado.

“Mas há dois grandes problemas: o primeiro é que o dinheiro é pouco. Se as cooperativas pegarem o que precisam, não sobrará quase nada para os produtores renegociarem com os agentes financeiros. O segundo é que não foi alterado o limite das instituições financeiras com o BNDES”, afirmou.

Definições

A circular do BNDES define que os pedidos de financiamento a serem protocolados poderão ter prazo total de até 96 meses (oito anos), para cooperativas e produtores rurais com estabelecimentos de municípios gaúchos com decreto de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal de 26 de abril até 31 de julho, com perda da renda igual ou superior a 30% e laudo técnico assinado por profissional técnico habilitado. O limite de crédito deve considerar todas as operações contratadas e não pode ultrapassar a soma das parcelas vencidas e vincendas em 2024 e 2025.

As cooperativas e empresas do setor agro deverão apresentar declaração de necessidade de crédito para continuidade das operações, indicando dificuldade para recebimento de valores devidos por produtores rurais em operações financeiras e comerciais. Também, devem destinar o mínimo de 70% do valor financiado na Modalidade Crédito Emergencial para refinanciar as dívidas contraídas por produtores.

A medida contempla cooperativas da agricultura familiar que atuam na industrialização de produtos agropecuários, exceto grãos, e tenham mais de 70% dos cooperados localizados na área dos municípios afetados pela calamidade que tenham tido perda de, no mínimo, 30% da produção prevista em abril e maio.

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