Rural

Crédito do BNDES para o agro gaúcho se esgota em minutos e aumenta frustração de produtores

Senadores encaminham convocação de ministros para cobrar explicações na Comissão de Agricultura

Na Expointer, ministro Carlos Fávaro acenou com soluções
Na Expointer, ministro Carlos Fávaro acenou com soluções Foto : Fabiano do Amaral/CP

A série de desencantos da agricultura gaúcha com promessas do governo federal de encaminhar medidas para solucionar o endividamento agrícola ganhou mais um capítulo nesta sexta-feira. Os cerca de R$ 420 milhões disponibilizados em linha de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) acabaram em menos de 10 minutos, segundo apurou o produtor rural Lucas Scheffer, um dos líderes do movimento SOS Agro RS. Com a nova frustração, o grupo se reuniu com o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) e encaminhou um requerimento a ser votado no Senado convocando ministros a darem explicações à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado.

“Após a publicação de 13 normas, os obstáculos permanecem, especialmente em um momento em que os produtores já deveriam estar preparando a nova safra, mas se encontram sem crédito e, portanto, incapazes de retomarem suas atividades”, afirmam os senadores Heinze e e Tereza Cristina (PP-MS) no requerimento.

A convocação dos ministros Fernando Haddad (Fazenda), Carlos Fávaro (Agricultura) e Paulo Teixeira (Desenvolvimento Agrário) depende agora do presidente da CRA, senador Alan Rick (União-AC). Os autores do pedido esperam que eles compareçam ao Senado “a fim de prestar informações sobre as dificuldades impostas para a renegociação das dívidas dos produtores rurais do Rio Grande do Sul, atingidos pela catástrofe climática deste ano”.

Enxurrada de normas

Heinze e Tereza Cristina justificam que foi feito acordo em 18 de julho com o governo federal em relação ao Projeto de Lei 1536/2024, de autoria do deputado federal Luciano Zucco (PL-RS), que trata do perdão de dívidas dos produtores rurais gaúchos afetados pelas enchentes de maio. Na ocasião, o requerimento para votação em urgência do projeto foi retirado de pauta, sob a condição de que o governo publicaria uma Medida Provisória (MP) - a MP 1247 foi publicada em 31 de julho. O governo ainda editou dois decretos e duas resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN).

“Mesmo com cinco normas, até o momento, com exceção de um percentual dos enquadrados no Pronaf, essas promessas não se concretizaram nas instituições financeiras, deixando milhares de produtores sem acesso ao crédito e com prazos exíguos para regularização de suas pendências”, afirmam os senadores.

O documento lembra que o ministro Fávaro garantiu na Expointer uma linha de crédito com prazo de oito anos e juros de até 10% ao ano. Dias depois da promessa, saiu a Resolução CMN 5172, que reformulou a 5.140, que teve origem na MP 1.226.

“No entanto, além dos recursos serem insuficientes para atender à demanda, somada à exigência dos bancos, é quase nula a contratação desse empréstimo”, dizem os senadores. Conforme o requerimento, o governo federal publicou sete normas para a linha de crédito prometida - uma MP, uma lei, quatro resoluções CMN e uma circular do BNDES.

“Mesmo assim, as portas dos bancos permanecem fechadas para os produtores. A dificuldade de acesso ao crédito, a exigência de garantias desproporcionais, a não observância das determinações do Banco Central para efetivar as prorrogações dos custeios e das parcelas de investimentos e a ausência da desnegativação de CPFs – apesar da aprovação do PLN 25/2024 convertido na Lei 14.958/24 – demonstram uma ineficácia gritante na implementação das medidas governamentais”, destaca.

Esclarecimentos

Os senadores querem que os ministros do governo Lula esclareçam os seguintes temas:

  1. Os motivos pelos quais as medidas anunciadas não estão sendo implementadas conforme o prometido.
  2. As razões para a exigência de garantias excessivas aos produtores rurais afetados.
  3. Explicar por que o fundo de aval não foi efetivado.
  4. O não cumprimento da promessa de desnegativação de CPFs dos produtores individualizados.
  5. As providências para alteração da Portaria 916/2024 que limita em 25% a destinação de financiamento para capital de giro, o que inclui as operações enquadradas na Resolução CMN 5.172 e na Circular 90/24 do BNDES.
  6. O necessário aporte de recursos de, no mínimo, R$ 10 bilhões no que prevê o artigo 47ª, da lei 12.351/2010.
  7. Esclarecer quais ações serão tomadas para garantir a prorrogação adequada das dívidas e o acesso ao crédito, conforme acordado.

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