Rural

Entidade alerta para a perda de competitividade do agro no mercado americano

Farsul argumenta que o Brasil se destaca por possuir “mecanismos robustos de combate ao trabalho análogo à escravidão”

Para o agronegócio brasileiro o risco imediato está na possibilidade de sobretaxa adicional e no aumento da incerteza sobre acesso àquele mercado
Para o agronegócio brasileiro o risco imediato está na possibilidade de sobretaxa adicional e no aumento da incerteza sobre acesso àquele mercado Foto : Renata Silva / Embrapa / Divulgação / CP

O governo dos Estados Unidos anunciou, na madrugada do dia 3 de junho, que concluiu investigações sobre países que não possuem um sistema de bloqueio à importação de bens produzidos com trabalho forçado equivalente ao modelo americano e que estuda novas sanções tarifárias em mais de 60 nações, lista na qual incluiu o Brasil.

“Para o setor agropecuário, um dos principais riscos imediatos caso a medida seja implementada é a perda de competitividade no mercado americano, além do aumento de exigências de exportação no médio e longo prazo”, adverte a Assessoria Econômica da Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul) em nota técnica.

O texto ainda destaca que a medida é uma tentativa de tornar o padrão americano em um padrão internacional obrigatório, e aponta que o Brasil se destaca por possuir mecanismos robustos de combate ao trabalho análogo à escravidão.”

Confira a nota da Farsul na íntegra.

Conforme a Farsul, “a investigação conduzida pelo USTR (Representante Comercial dos Estados Unidos) transcende a discussão específica sobre trabalho forçado. Ela insere-se em um movimento mais amplo de utilização do comércio internacional como instrumento de difusão regulatória, no qual grandes mercados procuram projetar suas normas internas sobre parceiros comerciais.”

“O combate ao trabalho escravo é objetivo legítimo e deve ser defendido. Entretanto, a tentativa de vincular acesso ao mercado americano à adoção de modelos regulatórios específicos levanta questões relevantes sobre soberania regulatória, extraterritorialidade normativa e compatibilidade com os princípios tradicionais do Direito Internacional”, acrescenta.

Aumento da incerteza

Para o agronegócio brasileiro, de acordo com a entidade, o risco imediato está na possibilidade de sobretaxa adicional e no aumento da incerteza sobre acesso ao mercado americano.

“O risco estrutural, porém, é mais amplo: a pauta pode inaugurar uma nova geração de barreiras comerciais vinculadas à governança das cadeias globais de suprimentos”, alerta.

“Assim como ocorreu com temas ambientais e de rastreabilidade, a discussão sobre trabalho forçado pode deslocar parte do ônus para exportadores e setores produtivos, exigindo documentação de origem, due diligence de fornecedores, auditorias, rastreabilidade de insumos e capacidade de demonstrar integridade das cadeias”, argumenta.

“No caso brasileiro, a defesa institucional deve combinar dois eixos: primeiro, demonstrar de forma objetiva a robustez dos mecanismos nacionais de combate ao trabalho em condição análoga à escravidão; segundo, rejeitar a tese de que apenas o modelo norte-americano de proibição de importação é juridicamente válido ou internacionalmente obrigatório”, afirma.

“Para o agro gaúcho e brasileiro, a agenda merece monitoramento permanente. Mais do que uma discussão tarifária isolada, o caso aponta para uma disputa sobre quem define os padrões regulatórios das cadeias globais de produção: os organismos multilaterais e tratados internacionais, ou grandes mercados nacionais atuando unilateralmente por meio de seu poder comercial”, acrescenta.

Resposta brasileira

A Farsul esclarece que o Brasil deve responder com uma posição técnica firme.

“Reconhecer a legitimidade do objetivo, demonstrar a efetividade de seus próprios mecanismos de fiscalização e contestar a pretensão de transformar o UFLPA (Lei de Prevenção do Trabalho Forçado Uigur, legislação americana que proíbe a importação de mercadorias total ou parcialmente fabricadas na região de Xinjiang, na China), ou qualquer modelo doméstico norte-americano, em parâmetro obrigatório para terceiros países”, ressalta.

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