Estado prorroga prazo para adequação de suinocultores a normas de biosseguridade
Obrigatoriedade foi adiada para 31 de março de 2025 devido à calamidade no RS

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A Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi) adiou para 31 de março a obrigatoriedade da padronização das instalações e dos processos produtivos e operacionais que ampliam a biosseguridade na suinocultura gaúcha.
O prazo disposto na Instrução Normativa SDA /Seapi nº 10/2023 se encerraria no último dia 22, mas foi alterado pela IN Seapi nº 13/2024, publicada no mesmo dia no Diário Oficial do Estado (DOE) devido ao estado de calamidade em parte do Rio Grande do Sul.
"Na esteira dos acontecimentos que resultaram na situação de calamidade no RS, com efeitos desastrosos sobre a estrutura logística do Estado e sobre as cadeias produtivas, impõe-se a necessidade de uma adequação de prazos, sem prejuízo aos criadores que já providenciaram antecipadamente (o cumprimento da IN) ", declarou o chefe da Divisão de Defesa Sanitária Animal da Seapi, Fernando Groff, em nota.
O presidente do Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal do Rio Grande do Sul (Fundesa-RS), Rogério Kerber, explica que as exigências têm como objetivo elevar o nível de biosseguridade em granjas que não produzem para o mercado externo.
“As empresas exportadoras já atendem a todas as medidas, pois têm um padrão diferenciado, mas não basta que somente elas tenham. É preciso que a biosseguridade aconteça em todo o sistema de produção”, afirma Kerber.
Padronização escalonada
A adequação dos suinocultores à IN nº 10/2023 será feita de forma escalonada. A primeira etapa, cuja obrigatoriedade foi adiada para até 31de março de 2025, contempla:
- Elaboração de um plano de ação com cronograma para adequação da granja;
- Possuir vestuário e calçados de uso exclusivo da granja ou descartáveis;
- Possuir sistema de desinfecção de equipamentos e objetos que irão ingressar na granja comercial;
- Utilizar apenas veículos limpos e desinfetados;
- Impedir acesso de outros animais na área interna da granja comercial;
- Possuir reservatórios de água fechados, protegidos e limpos;
- Realizar cloração ou processo equivalente, mantendo a potabilidade da água prevista em legislação;
- Possuir programa de prevenção e controle de pragas em todas as instalações;
- Cumprir período de vazio sanitário para visitas e realizar registro de visitantes;
- Possuir os registros auditáveis e demais documentos.
A segunda etapa de adequação se torna obrigatória 24 meses após a primeira. As normas preveem:
- Ajustes na cerca de isolamento da área interna;
- Ajustes nas barreiras sanitárias;
- Ajustes ou correção da composteira (ou outro processamento de animais mortos, restos placentários, resíduos de animais e sobras de ração) e
- Ajustes no sistema de tratamento de dejetos.
A última fase terá obrigatoriedade de implementação em até 36 meses a partir da primeira e prevê:
- Construção de cercas de isolamento da área interna das granjas;
- Construção de barreiras sanitárias;
- Construção de embarcadouro/desembarcadouro junto à cerca de isolamento e
- Colocação de tela nas aberturas de ventilação dos galpões de criação.