A Justiça gaúcha determinou multa de R$ 1 milhão ao mês em caso de comprovação do uso do agrotóxico Mertin 400 em lavouras de arroz irrigado no território do Rio Grande do Sul. A decisão vale para quaisquer quantidades do agrotóxico produzido pela Syngenta Proteção de Cultivos. O alvo da sanção é a própria fabricante, que já foi acionada em uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público (MP), e que pede a proibição da comercialização do agrotóxico até que empresa implante medidas efetivas de rastreamento.
Ainda de acordo com a decisão, a Syngenta deverá providenciar o recolhimento do Mertin 400 já comercializado em até 60 dias. A justificativa é a presença do Hidróxido de Fentina na composição do produto, que é um fungicida destinado ao combate de pragas em culturas exclusivamente secas de feijão e algodão. Em cultivares irrigados, como o arroz, o produto se torna “altamente persistente no meio ambiente e altamente bioconcentrável em peixes e altamente tóxico para organismos aquáticos.”
Segundo fiscais da SEAPA, o uso indevido do Mertin 400 acontece pelo menos desde agosto 2014. A descoberta foi feita na região da 4ª Colônia, próxima a Santa Maria. Em novembro do mesmo ano pelo menos 30 produtores em cidades como Agudo, Restinga Seca, Dona Francisca, Faxinal do Soturno, São João do Polênise, Santa Maria e Paraíso do Sul faziam uso do produto no plantio de arroz irrigado.
Justiça do RS proíbe agrotóxico Mertin 400 em lavouras de arroz
Casos comprovados de uso poderão sofrer multa de R$ 1 milhão
