Normativa busca garantir recomposição de pomares de citros com mudas livres de pragas

Normativa busca garantir recomposição de pomares de citros com mudas livres de pragas

Normativa estadual com novas regras para prevenir entrada do Greening no Rio Grande do Sul entrou em vigor

Correio do Povo

Sintoma do Greening é observado pelo amarelecimento generalizado das folhas

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A proteção fitossanitária das culturas de citros foi reforçada no Estado com a entrada em vigor da Instrução Normativa (IN) 14/2024 da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi). A medida visa prevenir a entrada em território gaúcho do Greening, uma das mais graves e destrutivas doenças da citricultura mundial. Com os danos causados em pomares em razão das cheias de maio, a medida deve ter efeito na recomposição de pomares novos com mudas sem patógenos. “Muitos citricultores tiveram seus pomares comprometidos com as enchentes e, na recomposição desses pomares, estamos trazendo garantias de uso de mudas livres de pragas", afirma o diretor do Departamento de Defesa Vegetal (DDV) da Seapi, Ricardo Felicetti.

A IN estabelece critérios e procedimentos complementares para prevenção da praga Candidatus liberibacter spp., causadora do HLB, e do inseto vetor Diaphorina citri (psilídeo dos citros), ainda sem registro no Rio Grande do Sul. A doença conhecida como Greening ataca todos os tipos de citros e não tem tratamento curativo eficiente para as plantas doentes.

Autorização prévia

Segundo Felicetti, o uso de mudas inapropriadas é o principal risco de ingresso de doenças nos pomares de citros. A IN define que o ingresso de mudas ou qualquer material propagativo dos gêneros Citrus, Fortunella e Poncirus, produzidas em outros Estados ou no Exterior, fica condicionado à autorização prévia emitida pelo DDV/Seapi. A solicitação deve ser feita com antecedência de 30 dias por formulário online e envio de documentos por e-mail.

O documento formal de autorização do ingresso, denominado deve acompanhar o trânsito do material, adicionado do termo de conformidade (TC) do material, da nota fiscal e da permissão de trânsito de vegetais (PTV) ou certificado fitossanitário (CF). O transporte também tem novas regras, com acondicionamento do material em veículo com carroceria fechada ou tela antiafídica, em lotes individualizados, embalados e com descrição na embalagem dos dados do emitente constantes no documento fiscal e a informação dos lotes descritas na PTV e no TC. Os estabelecimentos de produção comercial de citros ou de material propagativo de plantas dos gêneros Citrus, Fortunella e Poncirus, aqueles que têm mais de 50 plantas, deverão efetuar cadastro de propriedade e área de produção no Sistema de Defesa Agropecuária (SDA) da Seapi.

“A IN também incentiva a utilização de tecnologias avançadas para a detecção e controle de pragas, promovendo a inovação e a pesquisa no setor citrícola. Com essas medidas, buscamos garantir a sustentabilidade e a competitividade da citricultura gaúcha no mercado nacional”, acrescenta a chefe da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal (DDV) da Seapi, Rita Antochevis.

Proibição

A nova legislação estabelece também a proibição da comercialização de material propagativo de plantas dos gêneros Citrus, Fortunella, Poncirus e da espécie Murraya paniculata em entreposto ou central de abastecimento. E fica mantida a proibição da entrada de mudas de Murraya paniculata (murta), oriunda de estados com ocorrência de HLB conforme disposto na Portaria 133/2011, da Seapi.

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