Plenário do Senado pode votar perdão a dívidas rurais antes do recesso
Compromisso de acelerar tramitação de matérias do RS foi posto pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, à comitiva gaúcha com a qual se reuniu, semana passada, em Brasília
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Está nas mãos do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a decisão de colocar em votação, nesta semana, o projeto de lei (PL) 1536/24, que preconiza o perdão ou a prorrogação dos financiamentos rurais vencidos ou a vencer em 2024 e tomados em áreas afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul.
A garantia de apreciação foi mencionada por Pacheco a empresários e políticos gaúchos na semana passada, em reunião intermediada pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) em Brasília. Na ocasião, o presidente do Senado também convocou sessão plenária para deliberar matérias que garantam socorro imediato ao RS nesta terça-feira, 16, já que o recesso parlamentar de inverno vai de 18 a 31 de julho.
De acordo com o senador Hamilton Mourão, o aval do presidente do Congresso pode retirar a matéria da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado (CRA), onde tramita atualmente.
“Temos de colocar o projeto direto no plenário. Isso necessita de um requerimento de urgência, uma decisão do presidente. E ele (Pacheco) se comprometeu”, disse Mourão, relator da Comissão Temporária Externa do Senado criada para acompanhar a tragédia climática no RS.
Na avaliação do senador, entretanto, a proposta tem de ser negociada com o Palácio do Planalto: “para que o governo não obstrua a pauta, não peça vista do PL e não o faça ser votado somente na volta do recesso (em agosto)”, alertou o congressista.
“Tive esta conversa com o presidente da comissão temporária, Paulo Paim (PT-RS), na medida que ele é um homem do governo, para que também conversasse com o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA) neste sentido”, pontuou.
Do que trata o projeto?
O Projeto de Lei 1536/24, dos deputados Luciano Zucco (PL-RS) e Rodolfo Nogueira (PL-MS) foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Afonso Motta (PDT-RS), em 20 de junho. Confira os principais pontos:
- O perdão será para as parcelas vencidas ou a vencer em 2024 relativas a operações de custeio agropecuário, independentemente da fonte de recursos e da instituição financeira.
- Esse perdão não implicará devolução de valores a mutuários e não abrange dívidas liquidadas ou amortizadas antes da publicação do projeto como lei.
- Também estão de fora os valores já indenizados por meio do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou por apólices de seguro rural.
- Para contar com o benefício, o interessado deverá apresentar laudo técnico no qual se faz o levantamento das perdas materiais. O documento deve ser assinado por profissional ou entidade habilitada.
- As áreas contempladas serão determinadas com base em delimitação georreferenciada definida em regulamento, levando-se em conta as propriedades efetivamente atingidas.
- Quanto às parcelas vencidas e a vencer em 2024 e relativas a operações de investimento e de comercialização vinculadas ao crédito rural nessas cidades, o projeto adia o pagamento para dois anos após a publicação da futura lei. O adiamento também não dependerá da fonte de recursos e da instituição financeira.
- Sobre esses valores com pagamento adiado incidirão os mesmos encargos financeiros vigentes, mas sem multa, mora ou quaisquer outros encargos por inadimplemento ou honorários advocatícios.
- O texto especifica que esse adiamento não impedirá o devedor de contratar novas operações de crédito rural e não será motivo para o registro do produtor rural em cadastros restritivos.
- De igual forma ao caso de perdão das dívidas, a postergação dos pagamentos não abrange dívidas do Proagro ou cobertas por seguro rural. Poderão ser beneficiados os produtores rurais efetivamente atingidos conforme delimitação georreferenciada pelo regulamento.
- O prazo para efetivar o adiamento dos pagamentos será de seis meses após a publicação da futura lei, podendo ser ampliado por decisão do Poder Executivo.
- Durante o período da suspensão dos pagamentos, serão congeladas ainda as execuções judiciais e fiscais e os respectivos prazos processuais referentes a essas parcelas.
- O projeto autoriza a União a assumir o custo das medidas, devendo definir a metodologia e as demais condições para ressarcir às instituições financeiras os custos com o perdão e a suspensão dos pagamentos.
- Deverá ainda regulamentar a aplicação das regras a operações de crédito rural contratadas por cooperativas, associações ou condomínios de produtores rurais, assim como as efetuadas na modalidade grupal ou coletiva.