Plenário do Senado pode votar perdão a dívidas rurais antes do recesso

Plenário do Senado pode votar perdão a dívidas rurais antes do recesso

Compromisso de acelerar tramitação de matérias do RS foi posto pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, à comitiva gaúcha com a qual se reuniu, semana passada, em Brasília

Poti Silveira Campos

Senador destaca necessidade de votação ocorrer em regime de urgência

publicidade

Está nas mãos do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a decisão de colocar em votação, nesta semana, o projeto de lei (PL) 1536/24, que preconiza o perdão ou a prorrogação dos financiamentos rurais vencidos ou a vencer em 2024 e tomados em áreas afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul.

A garantia de apreciação foi mencionada por Pacheco a empresários e políticos gaúchos na semana passada, em reunião intermediada pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) em Brasília. Na ocasião, o presidente do Senado também convocou sessão plenária para deliberar matérias que garantam socorro imediato ao RS nesta terça-feira, 16, já que o recesso parlamentar de inverno vai de 18 a 31 de julho.

De acordo com o senador Hamilton Mourão, o aval do presidente do Congresso pode retirar a matéria da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado (CRA), onde tramita atualmente.

“Temos de colocar o projeto direto no plenário. Isso necessita de um requerimento de urgência, uma decisão do presidente. E ele (Pacheco) se comprometeu”, disse Mourão, relator da Comissão Temporária Externa do Senado criada para acompanhar a tragédia climática no RS.

Na avaliação do senador, entretanto, a proposta tem de ser negociada com o Palácio do Planalto: “para que o governo não obstrua a pauta, não peça vista do PL e não o faça ser votado somente na volta do recesso (em agosto)”, alertou o congressista.

“Tive esta conversa com o presidente da comissão temporária, Paulo Paim (PT-RS), na medida que ele é um homem do governo, para que também conversasse com o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA) neste sentido”, pontuou.

Do que trata o projeto?

O Projeto de Lei 1536/24, dos deputados Luciano Zucco (PL-RS) e Rodolfo Nogueira (PL-MS) foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Afonso Motta (PDT-RS), em 20 de junho. Confira os principais pontos:

  • O perdão será para as parcelas vencidas ou a vencer em 2024 relativas a operações de custeio agropecuário, independentemente da fonte de recursos e da instituição financeira.
  • Esse perdão não implicará devolução de valores a mutuários e não abrange dívidas liquidadas ou amortizadas antes da publicação do projeto como lei.
  • Também estão de fora os valores já indenizados por meio do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou por apólices de seguro rural.
  • Para contar com o benefício, o interessado deverá apresentar laudo técnico no qual se faz o levantamento das perdas materiais. O documento deve ser assinado por profissional ou entidade habilitada.
  • As áreas contempladas serão determinadas com base em delimitação georreferenciada definida em regulamento, levando-se em conta as propriedades efetivamente atingidas.
  • Quanto às parcelas vencidas e a vencer em 2024 e relativas a operações de investimento e de comercialização vinculadas ao crédito rural nessas cidades, o projeto adia o pagamento para dois anos após a publicação da futura lei. O adiamento também não dependerá da fonte de recursos e da instituição financeira.
  • Sobre esses valores com pagamento adiado incidirão os mesmos encargos financeiros vigentes, mas sem multa, mora ou quaisquer outros encargos por inadimplemento ou honorários advocatícios.
  • O texto especifica que esse adiamento não impedirá o devedor de contratar novas operações de crédito rural e não será motivo para o registro do produtor rural em cadastros restritivos.
  • De igual forma ao caso de perdão das dívidas, a postergação dos pagamentos não abrange dívidas do Proagro ou cobertas por seguro rural. Poderão ser beneficiados os produtores rurais efetivamente atingidos conforme delimitação georreferenciada pelo regulamento.
  • O prazo para efetivar o adiamento dos pagamentos será de seis meses após a publicação da futura lei, podendo ser ampliado por decisão do Poder Executivo.
  • Durante o período da suspensão dos pagamentos, serão congeladas ainda as execuções judiciais e fiscais e os respectivos prazos processuais referentes a essas parcelas.
  • O projeto autoriza a União a assumir o custo das medidas, devendo definir a metodologia e as demais condições para ressarcir às instituições financeiras os custos com o perdão e a suspensão dos pagamentos.
  • Deverá ainda regulamentar a aplicação das regras a operações de crédito rural contratadas por cooperativas, associações ou condomínios de produtores rurais, assim como as efetuadas na modalidade grupal ou coletiva.

Veja Também


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895