A declaração anual do rebanho deve ser entregue até 31 de maio, preferencialmente por e-mail ou pelo WhatsApp da Inspetoria de Defesa Agropecuária do município do produtor, disponível no site da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural. O telefone fixo é também WhatsApp. Já o formulário pode ser encontrado no endereço eletrônico bit.ly/3sGMdjU. Desde 1998, é obrigatório apresentar o documento no início do ano, com a relação de todos os animais existentes na propriedade, e em novembro, para registrar a evolução do rebanho. A previsão é de que 400 mil propriedades gaúchas façam esta declaração.
