Os registros no Serviço de Inspeção Estadual (SIE) cresceram 120% em 2024, em comparação com o resultado de 2023. De acordo com a Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi), foram 22 novas inscrições até dezembro do ano passado contra dez pedidos em 2023. Na avaliação da Seapi, o aumento ocorreu em razão de mudança no processamento das solicitações, a busca por novos mercados e o fim, em novembro, da flexibilização das regras para coleta de leite e de comercialização de produtos de origem animal, adotada durante o período de calamidade pública instaurado no Rio Grande do Sul em decorrência das chuvas e enchentes de abril e maio.
Implantada a pedido de entidades do setor produtivo, a Instrução Normativa 11/2024, autorizava a comercialização intermunicipal de produtos de origem animal provenientes de agroindústrias registradas nos Serviços de Inspeção Municipais (SIM) pelo período de 90 dias. Normalmente, o selo de inspeção SIM autoriza a comercialização somente dentro do município de registro. Durante o período de vigência da instrução, os produtos podiam ser vendidos em todo o território gaúcho, em ação semelhante adotada pela secretaria durante a pandemia de covid-19.
“Com a melhoria dos procedimentos para registro e a utilização das ferramentas digitais, conseguimos mais agilidade na concessão do SIE para as empresas. Em um prazo inferior a um mês, por exemplo, se a empresa estiver com todos os requisitos necessários e a documentação vigente, é possível conquistar o almejado título de registro”, afirma o médico veterinário Péricles Massariol, do Setor de Registros da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa), da Seapi.
O SIE permite a comercialização de produtos de origem animal dentro do Estado e está regulamentado pelo Decreto Estadual nº 53.848. O “selo” garante a segurança e a procedência dos produtos, como carnes, leite e derivados, pescados, produtos das abelhas e ovos e derivados.
Uma contribuição importante para a agilização dos processos ocorreu em julho, quando o governo estadual publicou o Decreto Nº 57.708, regulamentando a lei sobre o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte do Rio Grande do Sul (Susaf). A alteração facilitou a equivalência do SIM ao serviço estadual, permitindo que produtos de origem animal com inspeção municipal possam ser comercializados em todo o Estado, a exemplo do que ocorreu durante a vigência da Instrução Normativa. A adesão ao Susaf deve ser solicitada pelos municípios, que também indicam os empreendimentos que devem receber o selo.