Produtores de maçã e uva do RS buscam a suspensão temporária do uso de herbicida hormonal

Produtores de maçã e uva do RS buscam a suspensão temporária do uso de herbicida hormonal

Justiça determina, em ação civil pública, que o Estado comprove a fiscalização do 2,4-D

Larissa Mamouna
A substância ataca as raízes de alimentação das macieiras e, em sete oito anos, a planta vai minando

A substância ataca as raízes de alimentação das macieiras e, em sete oito anos, a planta vai minando

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que o Estado apresente, em 30 dias, documentos que comprovem a fiscalização da aplicação do herbicida hormonal 2,4-D. A ação civil pública é movida pela Associação Gaúcha de Produtores de Maçã (Agapomi) e pela Associação dos Produtores de Vinhos Finos da Campanha Gaúcha. De acordo com o advogado dos autores, Diego Ruppenthal, “as entidades buscam a suspensão temporária do uso do 2,4-D no Rio Grande do Sul “até que sejam delimitadas zonas de exclusão ou implementado efetivo monitoramento da aplicação do herbicida hormonal para evitar a deriva em cultura sensível.”
Com base em laudos, os produtores alegam que a deriva da substância contamina os pomares e parreirais e afetam a vitalidade e a produtividade das suas plantas. O 2,4-D é aplicado na preparação do solo para as lavouras de soja até 20 quilômetros das propriedades autoras da ação civil pública. Segundo Ruppenthal, o processo tramita na Vara Regional do Meio Ambiente, em Porto Alegre. No dia 2, foi realizada uma audiência de instrução ou julgamento, com testemunhas dos produtores e do Estado.
Conforme Ruppenthal, a Justiça determinou que as associações dos produtores, por sua hipossuficiência, não têm condições de provar a fiscalização do herbicida.

“Com essa inversão do ônus da prova, o Estado tem que colacionar nos autos os documentos que solicitamos. Todas as amostras que deram positivas desde 2018 até agora em 2024, pois a tese do Estado, desde o início, foi de que a deriva (do herbicida) está reduzindo com as instruções normativas editadas”, explicou.

Entretanto, segundo ele, o que está acontecendo é que os produtores estão deixando de denunciar e abandonando a atividade. Ruppenthal declara que os fruticultores não veem uma maneira efetiva das atuais normativas regulamentarem a aplicação da 2,4-D no Rio Grande do Sul.
De acordo com o advogado de defesa dos produtores, prazo estipulado pela Justiça foi de 30 dias, porém o mesmo será interrompido em função do recesso do Judiciário, entre 20 de dezembro deste ano e 20 de janeiro de 2025.
O Conselheiro Consultivo da Agapomi, José Sozo, era presidente da entidade quando a mesma ingressou com a ação civil pública e acompanha a tramitação do processo desde então. Conforme ele, desde 2015 percebe os efeitos da deriva do herbicida hormonal nas macieiras.

“Em sete/oito anos ela vai minando. A substância ataca as raízes de alimentação da planta. Nós queremos simplesmente que o nosso vizinho do lado nos respeite. Estão nos quebrando”, desabafou.

Sozo complementou que a situação é grave e que o Estado não tem efetivo e recursos suficientes para a fiscalização eficiente das normativas vigentes. “O discurso do Estado está equivocado”, afirmou.

O que diz a Seapi

Procurada pela reportagem, a Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi) informou que está analisando o processo para que as respostas cabíveis sejam enviadas. Informou ainda que o período da safra de verão de 2023 e 2024 foi caracterizado por grande demanda de análises de derivas de herbicidas, motivado especialmente pelas dificuldades climáticas para aplicação, ocasionadas pela influência do fenômeno El Niño.
Conforme a Seapi, na referida safra, foram 108 atendimentos de suspeita de resíduo, resultando em 115 coletas de amostras. Do total, foram 86 testagens positivas para 2,4-D, uma para Quincloraque, uma para Fluroxipir-meptílico, 30 para glifosato, três para Clomazona e duas para Saflufenacil, podendo ser cumulativas para a mesma amostra.
A Seapi destacou que, desde 2018, estabeleceu normativas de instrução de aplicadores e de uso dos herbicidas auxínicos, bem como ações fiscais dirigidas para mitigar os impactos das ocorrências de deriva. Complementou que “são exigidos cursos de formação de aplicadores e declaração de uso, entre outros condicionantes, o que vem trazendo resultados positivos.”
Entretanto, conforme a Seapi, “ainda são observadas situações de deriva, sendo necessária uma conjugação de esforços, a fim de promover melhorias.”
Também “são realizadas ações fiscais preventivas nas regiões de maior risco e ações de extensão rural na orientação de produtores e de aplicação segura de agrotóxicos. Entretanto, trata-se de um trabalho contínuo de profissionalização dos tratos culturais e das tecnologias de aplicação de tratamentos fitossanitários, o que demanda não só fiscalização mas também instrução de produtores e compreensão das ferramentas tecnológicas envolvidas.”

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